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Reclamação contra a Impress – Tratamento ortodôntico prolongado e com falhas nos alinhadores

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Qualidade

Reclamação

P. F.

Para: Smile 2 Impress

16/04/2025

Exmos. Senhores, O meu nome é Patrícia Ferreira, residente em Alcácer do Sal, e venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a empresa Impress, responsável pelo meu tratamento com alinhadores dentários invisíveis. Em 2023, contratei um plano de tratamento com duração estimada de 6 meses, com o objetivo de corrigir a posição dos dentes através do uso de alinhadores invisíveis, tendo pago o valor total de 3.000€. No entanto, o tratamento já ultrapassou 1 ano, sem que tenha sido concluído ou demonstrado um progresso satisfatório. Para além do atraso injustificado, tenho enfrentado múltiplos problemas com os alinhadores fornecidos. Atualmente: Não me foi entregue um novo alinhador inferior número 6, por mais que o tivesse solicitado inúmeras vezes. O alinhador inferior número 5 encontra-se danificado, não encaixa corretamente e causa dor na língua e lábios. Fui aconselhada a prosseguir para o alinhador número 5, mas como o mesmo está inutilizável, tive de passar diretamente para o número 7, o que considero impróprio e desajustado ao plano e sendo que paguei pelo produto, exigi a sua substituição, a qual não foi feita. Esta situação foi reportada presencialmente em consulta, mas a única resposta que recebo por parte da equipa médica é para "usar e depois logo se vê". Esta resposta banaliza a minha preocupação, ignora o contrato estabelecido e desrespeita o investimento que fiz. Sinto-me prejudicada e desamparada por parte da Impress, visto que tenho manifestado desagrado e solicitado soluções desde as primeiras fases do tratamento — sem qualquer ação eficaz por parte da empresa. O serviço prestado não está em conformidade com as condições inicialmente contratadas. Assim, solicito o apoio da DECO na mediação deste conflito e, se necessário, no encaminhamento para os meios legais adequados, ao abrigo do Artigo 4.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), que assegura ao consumidor o direito à substituição, reparação ou devolução do montante pago, sempre que o produto ou serviço fornecido apresentar defeitos ou não corresponder ao acordado. Agradeço a vossa atenção e colaboração. Com os melhores cumprimentos, Patrícia Ferreira


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