Exmos. Senhores,
No passado mês de Maio fui informado pelos meus vizinhos de baixo que tinham uma infiltração no teto da cozinha, informei o meu seguro (Fidelidade) que enviou um técnico a minha casa para fazer uma peritagem. Finda a peritagem o técnico informou-me que seria necessária uma segunda peritagem não destrutiva, através de cctv, para determinar se a origem do problema era na minha casa ou na pilada do prédio e que teria de ser eu a pagar essa peritagem. Como achei a informação prestada pelo técnico estranha consultei o contrato e verifiquei que a Fidelidade estava obrigada a cobrir esta despesa, reclamei da situação junta da companhia de seguros que também me disse que teria de ser eu a pagar a peritagem.
Devido a esta resposta, decidi apresentar uma reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Em resposta à queixa, a Fidelidade disse que iria enviar a empresa CARES – Reparações e Assistência para realizar a peritagem não destrutiva e a reclamação foi encerrada pelo regulador.
A Fidelidade enviou à minha residência no dia 12 de Julho um colaborador da empresa Haxa. Este informou-me que tinha um orçamento de 1600€ aprovado para fazer as reparações necessárias, e disse-me de passagem que considerava o valor baixo. Questionei o técnico se era necessário uma pesquisa através de cctv antes da realização da obra, este disse-me que não, porque essa pesquisa não constava na ordem de serviço. Também me pediu que escolhesse chão até 15€/m² e lhe enviasse a referência, o que fiz prontamente. No dia 31 de Julho, a Fidelidade enviou à minha residência um técnico da empresa periplus que realizou uma peritagem não destructiva, colocando colorantes na água, quando este fez o teste na canalização da máquina de lavar a água colorida saiu na racha no tecto da cozinha do meu vizinho de baixo. A Fidelidade nunca realizou a peritagem não destrutiva com cctv, que tinha um custo de aproximadamente 250€, que considerava indispensável inicialmente. Na sequência da peritagem da periplus a Fidelidade reverteu a decisão de fazer a obra e outorgou-me indemnização de 1434,62€ para ser eu a realizar a obra. Comuniquei a Fidelidade que não aceito assumir o risco de ser eu a fazer a obra, em resposta recebi o email em baixo, que na minha opinião é propositadamente incompreensível, onde a única coisa que penso entender é que a empresa que a Fidelidade contratou se negou a aceitar os 1600€ para fazer a obra:
"Estimado(a) Cliente,
Acusamos a receção da sua correspondência, cujo teor notámos devidamente.
Em conformidade com os elementos identificados no âmbito dos trabalhos de peritagem, procedemos à regularização do
processo em assunto, uma vez que a presente apólice apresenta um limite de capital para a cobertura de Pesquisa de rotura
em canalizações interiores (rede de água), o valor de 1.000 €, sendo inferior aos prejuízos apurados.
No âmbito da peritagem patrimonial, para a respetiva cobertura, foram fixados prejuízos no valor de 1.306,00 €, a acrescer aos
trabalhos de pesquisa realizados pela empresa Periplus, no valor de 253,38 €. Desta forma, existindo um limite de capital de
1.000€, deduzimos o valor de 253,38 € dos referidos trabalhos de pesquisa, facto que resulta no valor de indemnização
de 746,62 €, para esta cobertura.
Assim, e conforme tivemos oportunidade de informar, através da nossa carta-recibo no valor total de 1.434,62 €, face à
insuficiência de capital seguro, a empresa CARES - Assistência e Reparações S.A. não dispõem de condições técnicas para
executar os respetivos trabalhos de reparação.
Permitimo-nos informar que a responsabilidade máxima do Segurador, em cada anuidade, e independentemente do número
de sinistros, está limitada às coberturas e limites de indemnização indicados do Documento Único de Seguro."
Decidi então apresentar uma segunda queixa junto da ASF.
Dado que a tomada de decisão por parte da ASF já se eterniza há vários meses, decidi apresentar uma reclamação junto da Deco.
Com os melhores cumprimentos.