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Reclamação contra a easyJet EJU7628 FNC LIS 02.06.2023 22:00

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. F.

Para: EASYJET Airline Company Limited

11/06/2023

Exmo./a. Sr./a.DECOO voo EJU7628 FNC-LIS estava originalmente agendado para sair às 22:00 do dia 02.06.2023 mas teve um atraso considerável até às 00:00 do dia 03.06.2023. Os funcionários de embarque no Funchal informaram então que o voo tinha sido cancelado. Todas as pessoas já tinham mostrado o cartão de embarque e documento de identificação. O pessoal de embarque não apresentou qualquer motivo para o cancelamento, apenas de que tinham acabado de ser informados. A easyJet não se prontificou a enviar qualquer mensagem durante este hiato. A easyJet tinha greve de tripulação marcada para o 03.06.2023 a partir das 00:00 mas alega que o atraso [cancelamento], deveu-se a problemas com a torre de controlo, o que é deveras dúbio, porque os voos da TAP e da SATA que aterraram após o avião da easyJet vindo de Lisboa às 23:10 do dia 02.036.2023, fizeram-no sem quaisquer perturbações.Apesar de constar do painel de movimentos do aeroporto do Funchal como voo cancelado, tendo na minha posse e que anexo, fotografia com marca de água de data e hora além da hora visível no painel, que o voo foi cancelado.Neste momento, abandonado no aeroporto do Funchal, vejo-me obrigado a remarcar um voo para Lisboa o mais cedo possível, o que custou-me uma despesa extra e inerente à falta de profissionalismo da easyjet, de 312,99 € (trezentos e doze euros e noventa e nove cêntimos), com comprovativos também anexos.Tudo leva a crer até aqui, sem margem para dúvidas, que o voo foi cancelado.Só às 01:30 do dia 03.06.2023, quando já tinha sido obrigado a remarcar a minha viagem por total falta de diligências da easyJet, esta envia um sms de que o voo estava remarcado para as 12:00 de 03.06.2023, isto é, 14h após a partida original do voo. A easyJet não facultou a possibilidade de aceitar ou recusar o reencaminhamento, apenas alterou a reserva e fez o check-in por mim próprio, sem qualquer consentimento, de se aceitava o novo voo, se pretendia o reembolso em dinheiro ou voucher.Nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos é-me devida indemnização pelo atraso de 14 horas sofrido, caso não se considere e bem, que se tratou de um efetivo cancelamento, no valor de pelo menos 250,00 € (duzentos e cinquenta euros) mais as despesas incorridas com a necessidade de remarcação no voo mais próximo (312,99 € trezentos e doze euros e noventa e nove cêntimos), porquanto a easyJet até às 01:30 do dia 03.06.2023, não tinha comunicado nada aos passageiros. Perfaz assim um total mínimo de 562,99 € (quinhentos e sessenta e dois euros e noventa e nove cêntimos), dos quais não poderei abdicar.Crente nas vossas melhores diligências extrajudiciais de resolução de litígios de consumo dentro dos vossos contatos privilegiados com as empresas aéreas, subscrevo-me, aproveitando para endereçar-vos cordiais cumprimentos.O passageiro,Diogo Serrão FreitasCC n.º 13595548 3 ZX5NIF 241555051Tlm. 961805511


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