Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, solicitar a vossa intervenção enquanto entidade de defesa do consumidor relativamente ao processo de indemnização n.º 100086553496, gerido pela E-REDES/UON Consulting, referente a danos em diversos equipamentos elétricos.
1. Contexto do Sinistro
No dia 17/03/2025, ocorreu uma avaria na rede elétrica fornecida pela E-REDES que originou um curto-circuito e a consequente danificação de vários equipamentos em minha casa.
Foram de imediato comunicados os danos e submetida a documentação inicial na plataforma da entidade gestora do processo.
2. Desenvolvimento do Processo
Durante meses não houve resposta concreta da E-REDES/UON quanto ao andamento do processo.
Apenas em 08/08/2025 foi comunicada a decisão de apuramento de prejuízos, já largamente fora do prazo legal.
Foram solicitadas e entregues faturas e relatórios técnicos independentes, os quais confirmaram que os danos resultaram de sobretensão elétrica.
3. Incumprimento de Prazos Legais
O art.º 36.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 estabelece que a regularização de sinistros deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias úteis, prazo que foi ultrapassado em vários meses.
O Regulamento da Qualidade de Serviço da ERSE fixa um prazo de 15 dias úteis para resposta a reclamações, igualmente não cumprido.
4. Decisão da E-REDES/UON
A empresa decidiu:
Indemnizar parcialmente alguns equipamentos.
Recusar a substituição integral da máquina de lavar loiça, atribuindo apenas 166,40 € (valor venal), apesar de eu já ter entregue a fatura da sua substituição por 415,99 €, equipamento indispensável à rotina diária da família.
Recusar o aquecedor e o portátil, alegando “avaria interna”, sem fundamento técnico válido, contrariando os relatórios independentes que comprovam a relação com a sobretensão.
Não considerar custos adicionais devidamente comprovados, nomeadamente:
6,00 € – fatura do aquecedor,
336,60 € – orçamento de reparação do portátil.
5. Situação Atual
Até ao momento, a empresa mantém a mesma posição, recusando assumir integralmente os prejuízos sofridos, apesar de toda a documentação entregue.
6. Pedido
Perante o exposto, solicito à DECO:
Apoio jurídico e institucional para exigir à E-REDES/UON a reposição integral dos prejuízos sofridos;
Mediação junto da empresa, reforçando a necessidade de reembolso integral da máquina de lavar loiça (415,99 €), a aceitação dos danos no aquecedor e no portátil, bem como o pagamento das despesas adicionais comprovadas;
Caso não seja encontrada solução extrajudicial, encaminhamento para tribunal arbitral de consumo.
Com os melhores cumprimentos.