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Reclamação ao Pedido de Anulação de Contrato - Desempregado

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. N.

Para: Medicare

25/02/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu total desagrado e incredulidade face à atitude da entidade Medicare, com sede social na Rua Rodrigues Sampaio n.º 103, 1050-279 Lisboa, e com URL www.medicare.pt, relativamente à solicitação que efetuei, tanto por telefone (chamada gravada) como por e-mail (info@medicare.pt). Decorridos vários dias desde o envio do meu pedido inicial, que se refere à anulação do contrato n.º 000410382 ao invés de receber a devida assistência, fui constantemente desmotivado, sendo enfatizadas de forma excessiva as vantagens comerciais do serviço, algo que considero absolutamente inaceitável e desrespeitoso. De acordo com a Lei nº 15/2014, de 21 de março, que regula o regime jurídico do voluntariado e estabelece as responsabilidades das entidades, é claro que as obrigações da Medicare devem ser cumpridas com rigor. A lei também garante ao utente o direito de interromper ou suspender a prestação do serviço contratado, principalmente em situações de desemprego, como é o caso, o que, lamentavelmente, não foi respeitado. O meu pedido foi completamente ignorado, sendo-me informada a única possibilidade de cancelamento na data de aniversário do contrato, ou seja, mais 11 meses de pagamentos indevidos. Este incumprimento configura uma falha grave no serviço prestado pela Medicare e na forma como tratam os seus clientes, evidenciando total falta de zelo, responsabilidade e respeito pela legislação em vigor. Deste modo, solicito o vosso apoio para uma resposta célere e eficaz ao meu pedido, para a devida resolução imediata da situação. Caso contrário, peço que me informem sobre as medidas legais que consideram necessárias para garantir a defesa dos meus direitos. Aguardo o vosso contacto urgente, para a resolução imediata deste assunto. Cumprimentos, Rui César Nunes rclnunes@net.sapo.pt 912218775

Assistência solicitada 31 março 2025

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