Exmos. Senhores,
Venho por este meio manifestar o meu desacordo relativamente à recusa de reparação em garantia dos meus AirPods, adquiridos na Worten, atualmente dentro do período de garantia legal de 3 anos.
No relatório técnico referente ao processo WO-34054551, consta que “não foi detetada a anomalia descrita” e que a marca considera “improvável” tratar-se de defeito de fabrico após dois anos de uso. Contudo, esta justificação não cumpre o disposto no Decreto-Lei n.º 84/2021, que estabelece uma garantia legal de 3 anos e obriga o vendedor a comprovar tecnicamente a inexistência de defeito de fabrico antes de recusar a reparação gratuita.
O equipamento apresenta efetivamente som distorcido, anomalia que compromete a utilização normal do produto. Solicito, portanto, a reavaliação do caso e a reparação ou substituição ao abrigo da garantia legal.
Caso a situação não seja resolvida, irei apresentar reclamação no Livro de Reclamações e junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira.
Com os melhores cumprimentos,
Diogo