Assunto: Reclamação – Recusa indevida de reparação ao abrigo da garantia legal (Worten / iMac)
Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a empresa Worten, no âmbito de um processo de assistência técnica ao meu iMac, adquirido nessa empresa no dia 4 de julho de 2022.
No dia 4 de julho de 2025, exatamente três anos após a data da compra, o equipamento deixou de arrancar, pelo que acionei de imediato a garantia, dirigindo-me à loja Worten no dia seguinte, 5 de julho de 2025, onde deixei o equipamento.
Contudo, passadas várias semanas, fui informado via plataforma de seguimento da reparação que:
“O processo de análise foi finalizado e a reparação necessária não está abrangida pela garantia. Aguarda-se aceitação e pagamento do orçamento.”
Contactada a Worten, foi-me dito que a garantia legal corresponde a um modelo “2+1 anos”, sendo o 3.º ano condicionado à ativação por parte do consumidor. No entanto, esta interpretação não corresponde à legislação atualmente em vigor.
O Decreto-Lei n.º 84/2021, em vigor desde 1 de janeiro de 2022, estabelece de forma clara que a garantia legal mínima dos bens móveis duradouros é de 3 anos, sem necessidade de qualquer ativação ou condição adicional.
Artigo 12.º, n.º 1: “O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.”
Assim, o meu equipamento estava dentro do período de garantia legal no momento da avaria. A recusa de reparação gratuita constitui, portanto, uma violação dos meus direitos enquanto consumidor.
Solicito à DECO que intervenha junto da Worten no sentido de garantir:
A reparação gratuita do equipamento nos termos legais;
A regularização do atendimento ao consumidor e o respeito pela legislação em vigor, evitando práticas desinformativas sobre o regime de garantias.
Agradeço desde já toda a atenção e apoio.
Com os melhores cumprimentos,