Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, solicitar o apoio da DECO na resolução de um conflito com a NOS, relativo à recusa de garantia do meu iPhone 13, número de série FMC41HCD9D, adquirido em 23/08/2022, ainda dentro do período legal de garantia.
O equipamento deixou de ligar de forma súbita, sem qualquer utilização indevida, queda ou dano provocado pelo consumidor. A avaria foi diagnosticada como problema na placa lógica (Logic Board), situação que corresponde a defeito de fabrico.
No entanto, a assistência técnica da NOS recusou a reparação ao abrigo da garantia, alegando “chassis picado e esmurrado”. Refuto esta fundamentação, uma vez que eventuais marcas superficiais não têm relação causal com a avaria de funcionamento do equipamento.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, durante o período de garantia legal é obrigação do vendedor/fornecedor assegurar a conformidade do bem entregue, sendo que a prova de mau uso cabe à entidade vendedora e não ao consumidor.
Deste modo, solicito a intervenção da DECO para que seja garantido o cumprimento da legislação em vigor, assegurando a reparação ou substituição do equipamento ao abrigo da garantia legal.
Aguardo a vossa orientação e agradeço, desde já, o apoio prestado.
Com os melhores cumprimentos.