Venho, na qualidade de representante da cliente Maria Julieta da Cruz Sampaio Barroso (NIF da titular), apresentar reclamação contra a MEO relativamente ao serviço associado ao n.º de cliente 124 635 82 15, instalado na morada Rua Direita, n.º 19, Ribalonga, 5070-322 Ribalonga, Alijó.
Em setembro de 2025 foi solicitada a mudança de operadora para a NOS, tendo sido indicado que a nova operadora trataria do cancelamento do serviço anteriormente prestado pela MEO. Desde essa data, o serviço deixou de ser utilizado.
Apesar disso, a MEO manteve o contrato como ativo e continuou a emitir faturas, sendo atualmente exigido o pagamento do valor de 56,49 €. Em atendimento em loja foi alegado que o cancelamento não teria sido efetuado por insuficiência de documentação e que teria sido enviada uma carta registada. Contudo, essa comunicação nunca foi recebida pela titular do contrato, pelo que esta não foi notificada nem teve oportunidade de regularizar qualquer alegada pendência.
Verifica-se, assim, que:
• O pedido de cancelamento foi efetuado em setembro de 2025;
• O serviço não foi utilizado após essa data;
• A cliente não foi validamente notificada de qualquer irregularidade;
• A faturação posterior é indevida, resultando de erro administrativo imputável à operadora.
Face ao exposto, solicita-se que a MEO:
1. Proceda à cessação do contrato com efeitos retroativos a setembro de 2025;
2. Anule todas as faturas emitidas após essa data, incluindo o valor de 56,49 €;
3. Confirme por escrito a inexistência de qualquer dívida;
4. Garanta que não será reportada qualquer alegada dívida a bases de dados de incumprimento ou a terceiros.
Pretende-se a resolução célere e definitiva da situação.
Nuno Miguel Sampaio
Representante da cliente Maria Julieta da Cruz Sampaio Barroso