Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO na qualidade de entidade de defesa do consumidor, face ao incumprimento da garantia legal por parte do vendedor de uma máquina de vácuo adquirida em 28/02/2025.
1. Identificação do problema
Desde o primeiro dia de utilização, o equipamento nunca funcionou corretamente, apresentando falhas graves que impedem a sua utilização normal.
A avaria foi comunicada ao vendedor dentro do período de garantia, com envio de fotos e vídeos comprovativos, mas nunca foi prestada assistência eficaz, nem apresentada solução conforme a lei.
2. Linha temporal resumida
08/05/2025 – Primeira participação da avaria, com envio de vídeos;
09/05/2025 – Resposta tardia, atribuindo o problema aos sacos utilizados (foram adquiridos os recomendados, sem resolução);
02/06/2025 – Novo envio de fotos e vídeos, sem resposta;
24/06/2025 – Novo pedido de contacto;
25/06/2025 – Realização de novos testes solicitados, sem solução; foi indicado que seria decidido se haveria recolha ou técnico, mas nunca houve retorno;
15/09/2025 – Nova reclamação escrita, sem resposta;
02/10/2025 – Novas tentativas de contacto (e-mail, telefone e WhatsApp), sem sucesso;
02/10/2025 (posteriormente) – O vendedor exige que eu contrate um técnico externo ou envie a máquina para o armazém a meu custo, o que recusei por ser ilegal;
26/11/2025 – Última resposta do vendedor, insistindo em condições contrárias à lei; desde então, silêncio total.
3. Comportamento do vendedor
O vendedor:
Confunde direito de devolução com garantia legal, apresentando condições internas que não se aplicam a equipamentos avariados em garantia;
Recusa-se a recolher o equipamento sem custos;
Exige que o consumidor suporte custos de técnico ou envio, contrariando expressamente a lei;
Não responde dentro de prazos razoáveis, configurando incumprimento das obrigações legais.
4. Enquadramento legal
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021:
O vendedor é responsável pela reparação ou substituição sem encargos para o consumidor (art.º 18.º e 19.º);
O consumidor não pode ser obrigado a suportar custos de transporte, deslocação ou diagnóstico (art.º 20.º, n.º 3);
Cláusulas contratuais que imponham tais custos são nulas.
5. Pedido
Solicito o apoio da DECO para:
Intervir junto do vendedor para cumprimento da garantia legal;
Assegurar a recolha, reparação ou substituição do equipamento sem custos;
Ou, em alternativa, a resolução do contrato com reembolso, caso a reparação não seja efetuada dentro dos prazos legais.
Anexo toda a troca de e-mails.