Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a empresa Medicare, por considerar abusiva e ilegal a imposição de fidelização automática anual no meu contrato de plano de saúde.
Adesão efetuada a 24 de janeiro de 2023, por via telefónica, sem que me tenha sido solicitado ou apresentado qualquer contrato escrito para assinatura.
A Medicare informa agora que o contrato foi renovado automaticamente até janeiro de 2026, alegando existir uma fidelização de um ano que se renova sem consentimento do cliente, o que considero contrário à lei e aos direitos do consumidor.
De acordo com a legislação em vigor:
Artigo 9.º, n.º 1 da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96) – É nula qualquer cláusula que não tenha sido previamente comunicada e aceite de forma expressa;
Artigo 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 446/85 – São abusivas as cláusulas que imponham prorrogação automática sem consentimento do consumidor;
Artigo 25.º da Lei n.º 24/96 – O fornecedor é obrigado a informar claramente o consumidor sobre as condições de renovação e denúncia do contrato;
Decreto-Lei n.º 24/2014 – Exige consentimento expresso e informação clara em contratos celebrados à distância.
Assim, requeiro que a DECO/entidade competente avalie a legalidade desta prática e que a Medicare seja instada a cancelar o contrato sem penalizações, uma vez que a fidelização automática não foi aceite de forma livre, expressa nem informada.
Anexo cópia do e-mail de cancelamento enviado e da resposta telefónica recebida.
Com os melhores cumprimentos,
Daniela Filipa Ferreira da Silva Ramos
N.º De Contrato Medicare: 03120047083
Email: Dfr.silvaa@gmail.com