Exmos. Senhores,
Sou proprietária de um veículo da marca Peugeot, modelo 2008, ano 2021, adquirido em 2023 num stand, em Lisboa.
Em 10 de setembro do ano corrente, levei o veículo à oficina MCoutinho, em Loures — oficina credenciada pela Peugeot — para realizar a terceira revisão (40.000 km), conforme recomendação da marca.
Para além da revisão, informei a oficina de que, há cerca de um mês, ao rodar o volante, este produzia estalidos anómalos.
No momento do levantamento do veículo, fui informada de que a origem do problema estava na fita do sistema de airbag, com possível defeito de fabrico, não sendo possível reparar a peça, mas apenas substituí-la. Perante a minha questão sobre a razão da avaria, dado que o airbag nunca foi acionado nem ocorreu qualquer impacto que justificasse dano, foi-me indicado tratar-se provavelmente de um defeito da própria peça. Fui ainda informada de que o custo da substituição seria aproximadamente 800,00 €.
Considero relevante referir que:
- Todas as revisões recomendadas pela marca foram realizadas em oficinas credenciadas, nos respetivos quilómetros:
14.703 km
24.762 km
41.680 km
- O veículo nunca sofreu qualquer acidente;
- O airbag jamais foi acionado;
- A oficina diagnosticou tratar-se de defeito da peça, e não de desgaste ou uso indevido.
Perante estes factos, concluí que não existe qualquer responsabilidade minha na ocorrência da avaria.
Apresentei de imediato uma reclamação à Peugeot, solicitando a substituição da peça defeituosa. Após resposta da marca, enviei também as faturas das três revisões efetuadas.
Posteriormente, fui contactada telefonicamente pela Peugeot, que informou haver decisão na comparticipação na peça. No entanto, ao solicitar que me fosse comunicado por escrito o valor da mesma, tal como todo o restante processo havia sido conduzido, recebi apenas um e-mail automático indicando o encerramento da reclamação.
Dirigi-me então à oficina, onde fui informada de que a comparticipação da marca seria de 40% do valor da peça, sendo os restantes 60% e toda a mão de obra da minha responsabilidade. De imediato informei que não aceitava a decisão.
Reiterei junto da marca que a peça em causa — fita do sistema de airbag no volante — não é um componente sujeito a desgaste, nem foi alvo de qualquer impacto ou acionamento que justificasse a avaria, inexistindo qualquer culpa ou uso indevido da minha parte. Reforcei igualmente que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, o fabricante é responsável por defeitos de conformidade que se manifestem dentro de um prazo razoável da vida útil do bem, sobretudo quando se trata de componentes de segurança, que não estão sujeitos a desgaste natural.
Em resposta, a Peugeot alegou que a garantia contratual de 24 meses havia terminado em 10/07/2025 e que não reconhecia responsabilidade no ocorrido. Referiu ainda que a comparticipação apresentada seria de caráter voluntário, destinada a clientes “fiéis aos seus serviços”, considerando que, no meu caso, existiria “ausência de fidelidade à marca”, motivo pelo qual não colaborariam comercialmente na totalidade do valor da peça.
Não compreendo tal afirmação, dado que todas as revisões foram efetuadas em oficinas credenciadas, conforme comprovado, não sendo evidente de que forma essa suposta “falta de fidelidade” se relaciona com o defeito de uma peça que só atua em caso de acionamento do airbag.
Face ao exposto, entendo existir má conduta por parte da Peugeot na gestão e resolução deste problema, bem como incumprimento dos deveres legais aplicáveis.
Venho, por este meio, solicitar a V. Exas. a análise e intervenção no sentido de salvaguardar os meus direitos enquanto consumidora, agradecendo desde já toda a atenção dispensada.
Anexo a este documento:
. Faturas das revisões efetuadas;
. Diagnóstico da oficina e orçamento;
. Última troca de emails de correspondência com a marca.
Com os melhores cumprimentos,
Eugénia Leitão
Contacto telefónico: 91 402 37 45
Matrícula do veículo: AH-93-TI