Exmos. Senhores,
Recebi a v/ resposta e confesso alguma descrença nos fundamentos apresentados.
Vejamos:
Na 1ª acção, houve uma clara violação de dados pessoais, dado ter recebido resultados de vários exames de alguém que desconheço.
V. Exas. referem que os meus dados não foram remetidos para ninguém, procura essa efectuada tendo como base o endereço electrónico do trabalho (ainda está para perceber como o obtiveram).
Nenhum dos exames por mim efectuados na Cintramédica tiveram por base esse endereço para contacto. Como tal, não existem exames realizados apensos a esse contacto. No entanto, e perante a vossa ineficácia, nada me garante que resultados de exames em meu nome e no endereço pessoal (endereço que consta na minha ficha em vossa posse) não tivessem sido remetidos a terceiros.
Foi por vós defendido que o problema de utilização indevida do meu endereço electrónico, do trabalho, foi detectado e resolvido. Caso assim tivesse sido, não haveria lugar a uma 2ª participação.
Nesta 2ª acção referem, uma vez mais, o problema ter sido resolvido, algo que também consta da vossa resposta na 1ª acção. Deverei acreditar desta vez? O tempo o dirá.
Faço votos para que a vossa organização técnica/administrativa, ou aquela que está por detrás de todo esta trapalhada indesejável, receba a revisão profissional que os utentes merecem e a lei impõe.
Diz o povo que “á terceira é de vez”. Esperemos que nunca chegue lá, para que este assunto não alcance limiares inconvenientes para todos.
Cumprimenta,
Paula Vieira