Exmos. Senhores,
No dia 25 de setembro apresentei-me na porta de embarque do aeroporto do Porto para embarcar num voo da Ryanair (FR1387) com destino a Bruxelas. No momento de embarque foi exigido o pagamento de uma taxa de 60€ porque, supostamente, a minha bagagem de mão não podia ser embarcada na cabine (não contestaram as medidas ou o peso, que de resto a bagagem cumpria). Apesar de ter contestado, paguei a quantia exigida (condição para eu poder embarcar). Solicitei de imediato a emissão da fatura/recibo relativa ao pagamento exigido. A funcionária da porta de embarque recusou emitir a fatura/recibo naquele momento porque não podia interromper o embarque em curso para emitir a referida fatura. Insisti para que me fosse emitida a fatura mas a funcionária em causa reforçou a sua recusa, assegurando-me, contudo, que a fatura seria emitida depois de concluído o processo de embarque e que a mesma seria disponibilizada na minha conta Ryanair. Contrariado, acabei por aceitar esta alternativa. Contudo, até ao momento (dia 2 de outubro de 2024) a referida fatura não foi emitida, apesar dos inúmeros contactos que fiz com a Ryanair, seja por email, seja através de chat, argumentado a Ryanair que não podem emitir a fatura/recibo porque a mesma só poderia ter sido emitida quando foi feito o pagamento, emissão que foi recusada pelo pessoal de embarque da Ryanair, como referi! Argumentam ainda que só há lugar à emissão de fatura/recibo quando o valor pago está sujeito ao pagamento de IVA, o que, aparentemente, não será o caso (tenho dúvidas sobre isto). Pode a Ryanair recusar a emissão de uma fatura/recibo de uma taxa que cobrou com base nestes argumentos? A fatura/recibo é para mim essencial porque pretendo contestar judicialmente esta cobrança e, para isso, eu preciso de documento formal que sirva de prova do pagamento efetuado e que explicite os fundamentos desse pagamento.
Cumprimentos.
Virgínio Sá