Estimado Senhores,Como residente na Madeira, tenho direito por lei ao Subsídio de Mobilidade, tendo prazos específicos para o receber.Para tal, a TAP deve emitir o recibo/fatura com a seguinte informação, tal como consta no vosso site e decreto lei nº 134/2015 de 24 de julho e Portaria nº 260-C/2015 de 24 de agosto: código companhia aérea, número do voo, data do voo, código de reserva, número do bilhete, origem do percurso, destino do percurso, nome do passageiro (primeiro e último nome), número de contribuinte da empresa que vendeu o bilhete, número da fatura, valor total do bilhete e valor da tarifa sem taxas. O recibo LISTPWWW17894742 não contém o valor total da viagem ou seja, o valor por mim pago (367.40 EUR). Assim sendo, os CTT não me permitem receber o reembolso por não constar este detalhe no recibo.Ao contactar, no dia 13/10/2017 o serviço de faturação da TAP (fatura@tap.pt) para adicionarem este detalhe ao recibo, enviaram-me a fatura ATIE 017/02836661, com o total da viagem, mas sem todos os outros detalhes que são necessários aos CTT. Não me permitem receber o reembolso de igual forma.Liguei para o vosso call center que me disse não me poder ajudar. Enviei-vos e-mail no dia 24/10/2017 para corrigirem o recibo ao qual até hoje não recebi resposta. Fui no passado Domingo, dia 05/11/2017 até ao vosso balcão de apoio ao cliente no Aeroporto de Lisboa e esperei 3 horas na fila para me dizerem que não têm tempo para perder com estes assuntos, recusaram emitir nova fatura. Expliquei a urgência da situação pois vou estar fora do país a partir do dia 10/11/2017 e não poderei tratar diretamente deste assunto. Indicaram-me novamente o call center e que devia aguardar pela resposta. Sendo uma falha do vosso serviço de faturação e não obtendo ajuda nem resposta de ninguém, escrevi uma reclamação no livro de reclamações (reclamação nº 25199605). Sendo ultrapassado o prazo de 90 dias para receber o reembolso (e tendo em conta que o meu primeiro contacto convosco dia 13/10/2017 para emendarem o erro) será da vossa inteira responsabilidade a compensação pelo não recebimento do respetivo reembolso junto dos CTT, por não emitirem recibo conforme a lei e sabendo dos prazos para o efeito.