Empresa: Stone By Stone – Comércio de Jóias
Encomenda: STOPT2025/100977
Data da compra: 09/07/2025
Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma queixa formal contra a empresa Stone By Stone, referente a uma pulseira adquirida como prenda para a minha filha, a qual apresentou defeitos recorrentes e não conformes com a durabilidade mínima exigível.
Pouco tempo após a compra, uma das pedras caiu, tendo a empresa realizado uma reparação sem custos após eu solicitar que verificassem cuidadosamente o problema para assegurar que não se repetiria. No entanto, a mesma pedra voltou a cair novamente, demonstrando claramente que o defeito original não foi devidamente reparado.
Contactei a empresa solicitando o reembolso integral, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2021, mas recebi a seguinte resposta da Stone By Stone:
"Ao analisarmos as imagens que nos envia da pulseira que adquiriu, verificamos que a mesma tem o aro torto (um dos lados está mais aberto do que o outro e existe uma diferença notável na união da extensão ao fecho), o que influencia a estabilidade das pedras. Quando procedemos ao arranjo (sem qualquer custo para si) da pulseira, a mesma foi com o aro simétrico nos dois lados, tal como se a tivesse adquirido como nova. Pode enviar novamente a pulseira para um orçamento para arranjo, que poderá ter um custo associado."
Contudo, não concordo com esta avaliação. A pulseira foi utilizada apenas de forma normal, para o fim a que se destina. O fato de o aro apresentar agora uma forma ligeiramente oval deve-se ao uso habitual no pulso, algo natural numa peça deste tipo. Se o aro não mantém a simetria original após uso cuidadoso, o material não possui a resistência mínima exigível, configurando falta de conformidade nos termos do artigo 9.º, n.º 1 do Decreto-Lei 84/2021.
O defeito recorrente — a queda da mesma pedra pela segunda vez — confirma que o problema já existia e não foi devidamente resolvido na primeira intervenção. Nos termos do artigo 18.º, quando a reparação falha ou quando o defeito se manifesta novamente, o consumidor tem direito a optar por outra solução, incluindo reembolso do preço pago.
Adicionalmente, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, qualquer reparação deve ocorrer sem encargos adicionais para o consumidor.
A empresa recusa o reembolso, propondo novo arranjo com possível custo associado, o que contraria a legislação de defesa do consumidor.
Dado que:
Existe falta de conformidade do produto;
Houve falha na reparação;
A empresa não respeita os direitos do consumidor nem apresenta solução adequada;
Solicito o apoio da DECO Proteste para que sejam garantidos os meus direitos, incluindo o reembolso integral do valor pago pela pulseira.
Junto posso fornecer todas as provas necessárias:
– Fotografias da pulseira antes e depois da reparação;
– Comunicação escrita trocada com a empresa;
– Comprovativo da compra.
Agradeço desde já toda a atenção e apoio.
Com os melhores cumprimentos,
Aliona Damaschin