Reclamação por alteração injustificada de critérios para compra de telemóvel a prestações e possível prática discriminatória
Exmos. Senhores,
Sou cliente da NOS há cerca de 3 anos, com serviço fixo associado ao meu contrato e sempre com pagamentos regulares. Durante esse período, fui informado em diferentes momentos por colaboradores da NOS de que, para poder adquirir um telemóvel a prestações, era necessário:
• Ter pelo menos 1 ano como cliente com serviço fixo;
• Ter débito direto ativo.
Cumpri ambos os requisitos. Recentemente ativei inclusive o débito direto por indicação da própria loja, e desloquei-me para efetuar a compra do equipamento. Contudo, para minha surpresa, fui informado que agora é necessário ter “residência permanente” em Portugal para poder usufruir dessa possibilidade.
Essa exigência não consta em nenhuma comunicação oficial da NOS, nem foi referida previamente quando me comprometi com os serviços contratados. Esta mudança repentina e não documentada de critérios prejudica-me enquanto consumidor e levanta sérias dúvidas sobre a legalidade e transparência do processo, além de sugerir discriminação com base no tipo de título de residência, o que é inadmissível à luz das leis portuguesas e europeias.
A situação fez-me perder tempo, dinheiro e confiança na empresa.
Solicito que a DECO analise o caso e intervenha junto da NOS para que:
1. A NOS reconheça a minha elegibilidade com base nos critérios anteriores (1 ano com serviço fixo + débito direto ativo);
2. Caso contrário, que me seja permitido cancelar o serviço fixo sem penalização, visto que a informação transmitida ao longo do tempo foi falsa ou incompleta.