Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa à forma como é publicitado o prémio principal da Lotaria Clássica de Natal.
Embora a publicidade mencione, através de um asterisco, que o valor divulgado corresponde à soma total das frações, tal nota surge com reduzida visibilidade e não permite ao consumidor perceber de forma imediata como se chega ao montante anunciado. O destaque visual continua a incidir essencialmente sobre o prémio total, enquanto permanece pouco claro qual o valor efetivamente atribuível a uma fração individual — que é a unidade de compra mais comum e, para muitos consumidores, a única realmente acessível.
Acresce ainda que, na prática, é quase impossível ao consumidor adquirir todas as séries do mesmo número, seja em pontos de venda físicos ou plataformas online. Ou seja, mesmo que o comprador pretendesse obter o prémio total anunciado, não dispõe de mecanismos que lhe permitam fazê-lo. Este facto reforça, do meu ponto de vista, a necessidade de que a publicidade destaque de forma clara o prémio correspondente à fração, dado que é essa a experiência de compra realista e disponível.
Recordo que o Decreto-Lei n.º 57/2008, relativo às práticas comerciais desleais, exige que a informação essencial seja apresentada de forma clara e não induza o consumidor em erro quanto às expectativas de benefício. De igual modo, o Código da Publicidade determina que a comunicação não deve criar falsas perceções relativamente às condições de obtenção dos prémios anunciados.
Assim, considero que, além da indicação do prémio total, deveria ser obrigatório divulgar, com igual destaque, o valor correspondente a uma fração individual, para que o consumidor possa compreender, de forma imediata, o montante que realisticamente pode obter com uma compra de 15 €.
Solicito, portanto, a avaliação desta situação e eventual intervenção da DECO no sentido de promover maior transparência e proteção do consumidor na publicidade à lotaria.
Com os melhores cumprimentos,
S.