Venho apresentar reclamação da VENTE UNIQUE PT relativamente a um conflito referente à compra de um abrigo de jardim que apresentou falhas graves de segurança e qualidade, colapsando sob condições normais de vento, e cuja devolução ou reembolso têm sido injustificadamente recusados pelo vendedor.
Adquiri um abrigo anunciado como sendo de “resina sintética”, terminologia comercial extremamente vaga e que não permite ao consumidor avaliar corretamente a qualidade, resistência e adequação do material. Após receção e montagem, o abrigo revelou ser fabricado em polipropileno extrudido alveolar, material leve, fino e estruturalmente inadequado para suportar esforços laterais normais, incluindo vento moderado. Esta constatação tornou-se evidente quando, após um dia com vento perfeitamente habitual e abaixo de qualquer limiar de alerta meteorológico, a estrutura cedeu e colapsou parcial ou totalmente.
O produto foi vendido como adequado ao uso exterior, criando a legítima expectativa de que suportaria condições normais de clima e vento. A ocorrência de um colapso com tão baixa resistência demonstra falta de conformidade do bem, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, uma vez que o abrigo não é adequado ao fim para o qual foi vendido, nem corresponde ao que um consumidor razoável pode esperar de um produto destinado ao uso no exterior. O bem mostra-se estruturalmente incapaz de cumprir a função básica para a qual foi adquirido.
A descrição comercial, ao limitar-se ao termo “resina sintética”, oculta informação técnica essencial. A omissão objetiva da verdadeira composição do produto impede uma avaliação informada da sua qualidade. A legislação portuguesa impõe ao vendedor o dever de fornecer informações claras, completas e compreensíveis acerca das características essenciais de um produto, o que não foi cumprido. Considero que esta prática constitui publicidade enganosa e infração ao dever de transparência, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014 e do Código da Publicidade.
Após o abrigo ter colapsado, comuniquei imediatamente a situação à Vente-Unique, fornecendo fotografias detalhadas da falha estrutural e esclarecimentos sobre as condições meteorológicas moderadas em que o incidente ocorreu. Apesar disso, a empresa recusou assumir qualquer responsabilidade, exigindo um relatório técnico independente como condição prévia à análise da garantia. Esta exigência viola o regime jurídico da garantia de bens móveis. O Decreto-Lei n.º 84/2021 estabelece que, no prazo de dois anos após a entrega, vigora a presunção de que qualquer defeito já existia à data da compra. Cabe ao vendedor demonstrar o contrário e não ao consumidor suportar custos, encargos ou procedimentos técnicos adicionais.
A empresa continua a recusar o reembolso ou substituição, transferindo indevidamente para o consumidor o ónus da prova e ignorando tanto a presunção legal de existência do defeito como a total inadequação do produto ao uso anunciado.
Face à recusa injustificada do vendedor em cumprir as obrigações legais, solicito a intervenção da PROTESTE para mediação e defesa dos direitos do consumidor. Pretendo a resolução do contrato e o consequente reembolso integral do valor pago, nos termos previstos pela lei, uma vez que o produto não cumpre os requisitos de qualidade, segurança, robustez e adequação ao uso normal e específico para o qual foi comercializado.
Junto a esta reclamação encontram-se fotografias do colapso estrutural, cópia da descrição comercial, do manual do fabricante que não esclarece o tipo de material utilizado e da correspondência com o vendedor. Estou disponível para fornecer qualquer informação adicional que se revele necessária.
Agradeço antecipadamente a atenção dispensada e solicito a vossa ajuda para garantir que a empresa cumpra os seus deveres legais e que os meus direitos enquanto consumidor sejam respeitados.