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Publicidade enganosa e concorrência desleal

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. B.

Para: Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

18/03/2025

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma queixa contra a empresa Securitas Direct devido a práticas enganosas e desleais relacionadas com a contratação dos seus serviços. Fui abordado por um representante da Securitas Direct que me informou, de forma categórica, que poderia rescindir o meu contrato com a Prosegur por justa causa, alegando que esta empresa não realizou qualquer manutenção do equipamento de segurança durante um ano. Para reforçar esta afirmação, foi-me entregue uma carta formal da Securitas Direct, garantindo que essa rescisão era possível sem penalizações. Com base nessa informação, considerei a rescisão com a Prosegur e a adesão aos serviços da Securitas Direct. No entanto, ao analisar o contrato da Prosegur, percebi que essa alegação não tem fundamento legal. A Securitas Direct utilizou informação falsa e enganosa para induzir-me a contratar os seus serviços, o que configura publicidade enganosa e concorrência desleal. Tendo em conta os factos expostos, considero que fui induzido em erro e que esta situação viola os meus direitos enquanto consumidor. Como tal, solicito que a DECO tome as devidas providências para: 1. Apurar a conduta da Securitas Direct e a veracidade das informações fornecidas aos clientes. 2. Intervir para que me seja permitido rescindir o contrato com a Securitas Direct sem penalizações, uma vez que este foi firmado com base em informações falsas. 3. Encaminhar a situação para as autoridades competentes, caso se comprove que esta prática é recorrente e prejudica outros consumidores. Anexo a este pedido os seguintes documentos como prova: • Cópia da carta emitida pela Securitas Direct. • Cópia do contrato assinado com a Securitas Direct. Aguardo uma resposta da DECO sobre este assunto e agradeço desde já a vossa atenção. Atenciosamente, Diogo Ramos Brito 18 de março de 2025 Cumprimentos.

Assistência solicitada 23 abril 2025

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