A empresa de seguros de saúde ( medicare) prometeram inúmeras coisa ( 20 atos dentários gratuitos, limpeza dentária, etc, etc) na altura achei um bom contrato uma vez que incluía vários benefícios, quando utilizei pela primeira vez o seguro fiquei impressionada com a resposta a senhora da clínica dentária onde fui quando perguntei sobre a limpeza dentária, essas foram as palavras da dentista tenho pena dos clientes que caíram nessa história de limpeza dentária da medicare. Isso não existe, o que existe é uma simples escovação com pasta de dente que qualquer pessoa pode fazer em casa sozinha. E eu não vou agendar um horário pra fazer uma simples escovação em um paciente e como se não bastasse, questionei que me tinham dito que tinha direito a 20 actos gratuitos no qual a senhora me respondeu outra mentira, infelizmente ao final da Consulta, tive que pagar 50€ e me senti lesada. Por estes motivos, legalmente, quero acabar com um contrato que nunca existiu. Pois que existe uma lei que determina que todos os contratos que são celebrados por telefone, se não tiverem uma prova do contrato assinado por ambas as partes, o contrato nunca existiu!Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.