No dia 12 de Julho, adquiri uma rebarbadora na loja Leroy Merlin.
No dia 9 de Agosto, ao utilizar o produto pela primeira vez, constatei que apresentava um defeito de fabrico.
Desloquei-me à loja para exercer o meu direito, previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021, de solicitar a substituição ou o reembolso, uma vez que a situação ocorreu dentro dos primeiros 30 dias após a compra.
A loja recusou-se a proceder à substituição ou reembolso, informando que apenas poderia enviar o produto para reparação ao abrigo da garantia.
Expliquei que a lei confere ao consumidor, nestes casos, o direito de escolha entre substituição, reparação ou devolução do valor pago, mas a resposta manteve-se negativa.