No dia 21/06/2025, adquiri na vossa loja Feira dos Sofás, em Frielas, uma mesa.
Após a montagem, constatei que o produto apresentava um defeito, situação que comuniquei de imediato aos vossos serviços.
A montagem não foi realizada pela vossa empresa, mas sim por um contacto por vocês indicado. Para poder utilizar o produto, tive de contratar e pagar a terceiros para a montar.
Foi-me posteriormente indicada a substituição do produto. Contudo, para minha surpresa, informaram-me que não iriam realizar a montagem nem assumir os respetivos custos. Considero tal posição inaceitável, uma vez que a necessidade desta nova montagem resulta exclusivamente do defeito do produto fornecido.
Nos termos da legislação de defesa do consumidor, quando um bem é substituído por apresentar defeito, o vendedor deve assegurar que o consumidor não incorra em quaisquer custos adicionais para o poder utilizar nas condições originalmente contratadas conforme Decreto-Lei n.º 84/2021, Art. 18.º, n.º 7.
Deste modo, solicito que a Feira dos Sofás:
Assuma integralmente o custo da montagem da mesa ou, em alternativa, envie um técnico para proceder à mesma, no prazo máximo de 10 dias úteis.
Mais informo que já reclamei junto da Feira dos Sofás de Frielas e que não querem assumir a montagem da mesa nem pagar a quem vai la montar.
O defeito da mesa não resultou de uma “montagem deficiente”, mas sim de um vício intrínseco do produto, devidamente comunicado de imediato após a montagem. A responsabilidade do vendedor não se extingue pelo facto de a montagem ter sido realizada por terceiros, sobretudo quando esses mesmos terceiros foram por vós indicados.
A tentativa de imputar a responsabilidade a outrem apenas demonstra falta de profissionalismo e fragiliza a credibilidade tanto dos vossos produtos como dos vossos parceiros.
Assim, reitero a minha exigência de que a Feira dos Sofás:
1. Assegure, sem custos adicionais para mim, a montagem da mesa substituída;
2. Caso não disponham de equipa própria, assumam o pagamento integral da montagem realizada por um técnico externo à vossa escolha.
Concedo um prazo máximo de 10 dias úteis, contados da receção da presente, para resolução integral da situação.
Findo este prazo, darei seguimento à mesma, pela via judicial, para salvaguarda dos meus direitos enquanto consumidor.
Remeto em anexo a fotos da mesa.