No dia 30/08/2025, meu pai adquiriu no Pingo Doce Circunvalação Asprela um preparado de carne picada. Após a preparação, ao consumir a refeição, mordi um pedaço de osso triturado, o que não deveria estar presente, já que a embalagem não contém qualquer aviso sobre ossos ou substâncias rígidas. O corpo estranho fraturou um dente saudável, que precisou ser extraído, causando-me dano físico e moral.
No mesmo dia dirigi-me à loja e falei com o gerente. Em 01/09 fui contactado pelo perito do Pingo Doce, que esteve em minha casa a 03/09 para recolher informações e documentos. A pedido da médica dentista, realizei raio-x panorâmico em 02/09, cujo laudo enviei ao perito em 08/09, por e-mail e WhatsApp.
Apesar de toda a documentação entregue, em 11/09 recebi carta do Pingo Doce informando que não serei indemnizado. Tal resposta é inaceitável, visto tratar-se de produto defeituoso que colocou em risco a minha saúde e me causou prejuízo comprovado, sendo que o próprio perito me relatou que ele mesmo não compra esse produto, ou seja, o próprio perito reconhece a falta de qualidade do produto.
Assim, apresento a presente reclamação para que apreciem o caso o qual também foi enviado a ASAE e registrado no Livro de Reclamações, por se tratar de falha grave em matéria de segurança alimentar e de proteção do consumidor, e para que o Pingo Doce seja responsabilizado e proceda à devida indemnização.