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Problemas com contrato de compra e venda de uma casa

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

E. C.

Para: Re/max Portugal

12/11/2020

No início de Maio-2019 visitei uma casa em Évora, situada na rua das Fontes 40, com a vendedora Joana Ribeiro. Acordámos no preço de 85.000, avisando-me que a casa não tinha licença de habitação, por causa da construção ilegal de uma chaminé e abertura de uma janela sobre o logradouro da vizinha, mas que os proprietários iriam tratar do assunto.No dia 14-05-2019, celebrámos um contrato-promessa de compra e venda do referido imóvel, propriedade de dois irmãos, António e Luís Saldanha, tendo entregue como sinal 8.500,00 €. Nesta escritura, realizada na sede da agência e com a presença de uma advogada da empresa, é dado um prazo de três meses para os proprietários legalizarem a casa, a partir da qual me pagariam, até à legalização, 300 euros / mês. Nesta data foi acordado que se realizaria a escritura da compra da casa a 16-07-2019.Entretanto, já em agosto, sou informada por um amigo meu que haveria uma penhora sobre este imóvel de cerca de 45.000,00€, devidamente registada noa certidao predial, e que portanto a venda não se poderia realizar, a não ser que os proprietários a e esta senhora, Marta Ozon, entrassem em acordo. Ora este ónus não surge no contrato de compra e venda, redigido pela advogada da REMAX, em que eu confiei quando da assinatura do contrato.Com datas marcadas em 13-09-2019 na conservatória de Évora, por minha iniciativa, não se fez o contrato por não haver licença de habitação. Posteriormente foram marcadas datas em 17-09-2019, 27-09-2019, sendo a última a 4-10-2020, sem ter havido qq tentativa de legalização da casa ou resolvido o caso da penhora com Marta Ozon. Estas 3 últimas datas seria, em conservatórias que não exigiam licenças de habitação!Entretanto, e tendo contratado um advogado em Setembro de 2019, o mesmo conseguiu penhorar todos os bens dos referidos António e Luís Saldanha, após audiência em tribunal e conseguido obter uma sentença favorável em relação ao pagamento de 17.000 € a que tinha direito.Na semana anterior a esta sentença havia no entanto acordado com o sr.Luís Saldanha que eles me pagariam 12.750 euros, resolvendo assim o assunto em causa. Por azar, este acordo foi feito, verbalmente, por telefone no última semana de Setembro, com pagamento no 6 de Outubro, adiado depois para dia 12 outubro, A sentença foi dada no dia 30 de Setembro…Sabendo o processo ganho e sem nenhum contrato escrito, considerei que não deverei faltar à palavra dada, esta quantia foi paga e a penhora levantada.Não poderei exigir à Remax o restante sinal que poderia ter recebido ou, em alternativa, a quantia referente às despesas de tribunal entretanto pagas e honorários ao meu advogado – o que é certo, feitas as contas por alto, é que fiquei a perder dinheiro com este negócio pois nem os 8.500 reavi na totalidade…


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