Exmo(a). Sr.(a). Ana Silva,Em resposta ao solicitado através do e-mailinfra reproduzido, somos a informar o seguinte:Esclarecemos desde já queas encomendas/remessas nunca ficam presas na Alfândega, dado que estes serviços não têm instalações de armazenagem.As encomendas/remessas estão sempre com (e à guarda dos) CTT – Correios de Portugal, S.A., titulares do armazém de depósito temporário situado junto da Delegação Aduaneira das Encomendas Postais/Alfândega.Depreende-se que a questão levantada se relaciona com dúvidas sobre acorrecção da declaração aduaneira face aos documentos que enviou para os CTT – Correios de Portugal, S.A..Esclarece-se que a declaração2018PT00023664845652, de 2018/10/26, foi submetida pelos CTT – Correios de Portugal, S.A. aos sistemas da Alfândega, e que como tal os CTT foram odeclarante (cfr. casa 14 conjugada com a casa 54), e submeteram a referida declaração com base nos documentos que lhes forneceu, que apenas estão na posse dos CTT – Correios de Portugal, S.A..Note-se que o declarante, enquanto pessoa que entrega uma declaração aduaneira, é responsável pelaexactidão e carácter exaustivo das informações constantes na declaração, assim como pela autenticidade,exactidão e validade de qualquer documento de suporte da declaração, notificação ou pedido, de acordo com o artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Outubro de 2013, que aprova o Código Aduaneiro da União (CAU).A declaração correu pelos sistemas da AT, tendoobtido autorização de saída sem que tivesse sidoseleccionada para controlo, pelo que foi considerada conforme.Atributação foi calculada com base nos valores declarados nos documentos enviados em resposta ao aviso de desalfandegamento (USD 51,99), acrescida do valor dos portesefectivamente pagos (USD 0,00) e do valor do seguro (USD 0,00), conforme determina o art.º 74.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Outubro de 2013 que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU) conjugados com o art.º 139.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2447 da Comissão de 24 de Novembro de 2015 que estabelece as Regras de Execução do CAU (AE-CAU) no que se refere à determinação do valor aduaneiro da mercadoria.A base tributável do IVA foi calculada nos termos do art.º 17.º do Código do IVA que inclui o valor aduaneiro da mercadoria (valor da mercadoria valor dos portes valor do seguro), os direitos aduaneiros, a taxa de apresentação da mercadoria e EUR 0,20 de emolumentos aduaneiros, dado tratar-se de encargos devidos antes ou em virtude da própria importação.Assim, a dívida aduaneira paga à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi EUR13,03 sendo, EUR 13,03 a título de IVA e EUR 0,00 a título de direitos aduaneiros.Informa-se ainda que a taxa de apresentação da mercadoria à Alfândega (EUR 12,00) e as taxas de armazenagem são receita exclusiva dos CTT pelo que poderá contactar aquela entidade para mais informações sobre este assunto.Face ao exposto, informa-se que as bases tributáveis do valor aduaneiro e do IVA da mercadoria desalfandegada através da Declaração Aduaneira para Remessas Postais (DARP) n.º 2018PT00023664845652, de 2018/10/26 foramcorrectamente calculadas.Junto se envia as ”Informações Úteis para o Desalfandegamento de Encomendas Postais” para melhor entendimento dos cálculosefectuados por estes serviços.No entanto, poderá consultar o Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Outubro de 2013 que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU) e o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2447 da Comissão de 24 de Novembro de 2015 que estabelece as Regras de Execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU) no que se refere à determinação do valor aduaneiro da mercadoria.Esta legislação comunitária pode ser consultada no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)::www.at.gov.pt/, abrindo o link Legislação Aduaneira e Fiscal”, e clicando em “Código Aduaneiro da União (versão integral) ” ou ”Acto de Execução do Código Aduaneiro da União” (versão integral).Assim como a Pauta Aduaneira, os códigos pautais das mercadorias, as taxas dos direitos aduaneiros e do IVA bem como os regimes pautais e outro tipo de informação relacionada com o desalfandegamento das mercadorias (certificação, licenciamento, etc.) podem ser consultados naPauta Online.Recomendamos igualmente a consulta do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).Com os melhores cumprimentos,Rui DominguesAlfândega Aeroporto Lisboa - Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaFax: (351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos emwww.portaldasfinancas.gov.pt