Venho por este meio apresentar uma reclamação formal do cliente com N.Ref.28-3100153 &28-3100154Exmo./Exma.,No dia 24 de Dezembro do ano passado, comprei uma viagem com destino a Roma para duas pessoas pela companhia aérea IBERIA. Após a compra da viagem, decidi contratar também um seguro da vossa empresa para essas mesmas duas viagens.Acontece que, como já explicado, por motivos de saúde, a pessoa que viajaria comigo acabou por não conseguir viajar por se encontrar em fase de tratamento no hospital dos Lusíadas.Cancelei a viagem, reuni todos os documentos necessários (relatórios médicos, formulário do cancelamento da viagem, comprovativo da compra da viagem, documento emitido pela IBERIA em como não viajei nem obtive qualquer reembolso por parte da companhia aérea), enviei para a V/ companhia e após várias trocas de e-mail a mesma disse que a justificação não era válida para o reembolso.Uma vez que, nas condições da apólice do seguro diz Entende-se por incapacidade temporária, a perda limitada em tempo da capacidade funcional de uma pessoa, diagnosticada por médico e que implique a cessação das actividades habituais básicas, incluindo a profissional, tornando impossível o início da viagemna data prevista e dê lugar a um relatório, seguimento ou tratamento médico. e no relatório o médico escreve Doente a fazer tratamento de reabilitação vestibular, não devendo interromper o tratamento em curso, parece-me que esta situação deveria ser revista e o reembolso da viagem deve-se ser feito.Sem mais assunto.Fico aguardar resposta.Com os melhores cumprimentos,João Sá