back

Problema com penalização por rescisão contratual

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. A.

Para: EDP Comercial

05/03/2024

Venho formalizar uma reclamação contra a EDP Comercial S.A., NIPC 503504564, com base no seguinte:Em 17/05/2023, na qualidade de procurador da proprietária à época de um imóvel CPE PT0002000074515088VJ, celebrei o contrato de fornecimento de energia nº 02137791, para permitir o acesso e a iluminação do espaço, na altura devoluto e para venda.Pouco tempo depois, em junho de 2023, concretizou-se a venda do imóvel.Em 16/08/23, tomei conhecimento da intenção da compradora em contratar o fornecimento de energia com outra empresa, pelo que enviei um email à EDP a informar da venda do imóvel, evocando assim a caducidade do contrato por extinção de uma das partes, como previsto na cláusula 10.1 alínea g). A nova proprietária optou por contratar o fornecimento de energia com outra empresa. Em 21/09/23, recebi da EDP a nota de débito nº ND 23BSML16/0000058103 no valor de 13.396,66€ (incluindo IVA) a título de penalização por cessação antecipada do contrato.Contactei a EDP para apurar a razão de ser da penalização, recebi a resposta 27-09-23: “… informamos que a penalização cobrada na fatura nº 16230000058103 emitida a 19 de setembro de 2023, no valor de 13.396,66€, é devida, uma vez que o período de vigência do contrato, estipulado nas condições particulares, não foi cumprido.(…)”.Apercebi-me então do erro em ter assumido que a transmissão do imóvel permitiria a extinção do contrato sem qualquer penalização, caso fosse essa a intenção da nova proprietária.Face ao elevado montante reclamado, solicitei à nova proprietária o cancelamento do novo contrato, o que foi por ela gentilmente aceite e formalizado em 06/11/23, viabilizando assim a reposição do contrato anterior com a EDP, e o seu cumprimento integral (até 31/12/2027).Em 09/11/2023 solicitei à EDP a repristinação do contrato anterior, bem como a anulação da ND relativa à penalização.Em 11/23, a EDP informou via telefone que não aceitaria a repristinação do mesmo contrato alegando que estava definitivamente extinto, exigindo a celebração de um novo, cuja proposta recebi em 11/12/23. Em todo este já longo processo, foi a única comunicação não escrita efetuada pela EDP.Nessa data, solicitei à EDP a confirmação por escrito de que a penalização seria anulada pela reposição do contrato.A resposta em 13/12/23 foi: “Em seguimento ao email infra informamos que, para podermos verificar a anulaçao da penalizaçao temos de ter o contrato reativo.”.Certa de que a boa-fé e o bom senso prevaleceriam, assinei novo contrato em 13/12/23 nos exatos termos e condições propostos, exatamente igual ao original com duas exceções: a data de início era naturalmente diferente, e a redução no preço do kWh em 5%.Assim, em 15/01/2024 solicitei à EDP a anulação da penalização e de outras ND relativas a juros de mora, uma vez que o contrato já tinha sido reposto.Perante o silêncio da EDP, enviei novo email em 12/02/24 a solicitar, mais uma vez, a anulação da penalização, uma vez que o contrato tinha sido reposto.Em 13/02/2024, a EDP afirmou que o período de vigência do contrato inicial não foi cumprido, pelo que mantém a exigência de ser indemnizada, mesmo sabendo que existe um contrato de fornecimento celebrado em nome da mesma titular nas mesmas condições do anterior, como exigiu.Face a esta situação, em 20/02/24 reclamei no Livro de Reclamações Eletrónico nos mesmo termos e com os mesmos fundamentos desta, que teve resposta em 24/02, que refletiu a mesma posição inflexível:“(…) a 18 de agosto de 2023, o contrato abandonou a nossa carteira de clientes por via de um processo de mudança de comercializador, o que motivou a cessação antecipada de contrato com a EDP Comercial.(…)Por último foi celebrado novo contrato para o CPE acima identificado, contudo, a referida penalização por cessação antecipada de contrato não poderá ser anulada uma vez que a energia do anterior contrato foi libertada e a ativação do novo contrato não permite aproveitar a energia do contrato anterior.”Faria os seguintes comentários:- Em 13/12/23, quando questionada acerca da esperada anulação da penalização após a reposição do contrato, a EDP afirmou: “Em seguimento ao email infra informamos que, para podermos verificar a anulaçao da penalizaçao temos de ter o contrato reativo”.É no mínimo contraditório virem agora alegar que “a referida penalização por cessação antecipada de contrato não poderá ser anulada uma vez que a energia do anterior contrato foi libertada e a ativação do novo contrato não permite aproveitar a energia do contrato anterior.”Não se entende assim a exigência da prévia reposição do contrato para decidir da anulação da penalização, uma vez que se tal não era possível em 02/24, também já não seria certamente em 13/12/23 uma vez que, “a 18 de agosto de 2023, o contrato abandonou a nossa carteira de clientes”.- Não faz sentido a EDP alegar que a reposição do contrato anterior está afastada argumentando que “a energia a ele afeta foi libertada” e que “a ativação do novo contrato não permite aproveitar a energia do contrato anterior”, e, de seguida, propor novo contrato exatamente igual ao anterior, com um preço (ligeiramente) inferior para o kWh. Sou levada a concluir que, lamentavelmente, a EDP Comercial está motivada para cobrar uma penalização a uma cliente particular que não é devida, que configura enriquecimento sem causa.De facto, existindo um contrato em vigor com a mesma titular para o mesmo local nas condições do anterior, a EDP pretende beneficiar cumulativamente da receita gerada pelo contrato acumulada com a penalização pela rescisão antecipada, tal como se a situação anterior não tivesse sido reposta.O que não posso aceitar, pelo que solicito a vossa intervenção de modo que a EDP concorde em anular todos os documentos emitidos ou a emitir pela indemnização por cessação antecipada do contrato, e recomendar à empresa EDP Comercial a revisão das suas práticas comerciais.Cumprimentos,Mário AlvesMaria Carolina Sousa (P.P.)


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.