Boa noite.Fui notificado pelas finanças, para pagamento de uma portagem em divida á ascendi, tendo efetuado uma reclamação por escrito, que foi indeferida pela empresa, sendo que continuo convicto que não foi bem avaliado o meu processo pelo que solicito a ajuda da DECO.Passo a enunciar o factos com um excerto da reclamação:1. A passagem no pórtico da Auto Estrada ocorreu a 24 de Abril de 2021 (sábado).2. O veiculo em que circulava não possui identificador, não existindo na legislação Portuguesa essa obrigatoriedade.3. Assim resta como forma de pagamento os CTT ou lojas Payshop.4. O Sitio da internet da Ascendi informa que os pagamentos ficarão disponíveis ao cliente, 48 horas após a data da viagem conforme Anexo nº1.5. A portaria 314-B de 2010 no seu artigo 17 nº2 informa que o prazo para pagamento é de 5 dias uteis (á data da infração), contando-se a partir das 0 horas do dia seguinte á passagem no local. 6. Assim, assumindo que o pagamento demora 48 Horas (2 dias) a ser disponibilizado, e o prazo para pagar são cinco dias, restam apenas 3 dias ao cliente para poder emitir as referências de pagamento, o que na minha opinião viola claramente os direitos do cidadão, incumprindo claramente os prazos de garantia do cidadão.7. Referir ainda que não encontrei, qualquer esclarecimento concreto, sobre a forma como se processam estas contagens de prazos, nomeadamente quando o cliente paga através dos CTT ou lojas Payshop8. Resta por isso analisar a questão com base nos critérios de contagem de prazos definidos no Código de Procedimento Administrativo 9. Assim, tendo em conta o referido anteriormente, apenas 48 horas após a passagem no pórtico da portagem, é possível emitir os dados de pagamento, salvo melhor opinião não é exigível ao cliente que pague em momento anterior, uma vez que não lhe é fornecida essa possibilidade.10. No meu caso concreto a emissão dos dados de pagamento apenas estará disponível em 26Abril de 2021 (segunda feira), ou seja, após 48 horas conforme o sitio da internet informa.11. Ora se não é possível o cliente sem identificador pagar, e atendendo mais uma vez que o referido equipamento não é obrigatório, salvo melhor opinião não pode ter inicio a contagem dos prazos, antes da disponibilização dos dados para pagamento.12. Nestes termos a disponibilização ao cliente ocorrerá conforme anteriormente referido a 26 de abril de 2021 (segunda feira)13. Não existindo definição concreta sobre esta matéria, e nos termos do Código Processo Administrativo no seu artigo nº 87 alínea b), não se inclui na contagem de prazos o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo começa a correr (Salvo outra opinião deverá ser o dia em que é disponibilizado ao cliente a possibilidade de pagamento)14. Pelo que o inicio da contagem do prazo de pagamento deveria ter inicio no dia útil seguinte ao dia 26 de Abril de 2021 ou seja - terça dia 27 de abril de 202115. Assim, o prazo de 5 dias para pagamento, previsto á data dos factos na portaria 314-B/2010 de 14 junho, deveria ter iniciado a 27 de abril de 2021 (terça feira).16. Iniciando o prazo de pagamento a 27 de abril de 2021 o mesmo devia terminar a 03 de maio de 2021, sendo este o ultimo dia para efetuar o pagamento da portagem em divida. (5 dias uteis)17. Neste sentido informa V. Exª, que foi efetuado um pedido de pagamento de portagens em divida através do site dos CTT em 01 maio 2021 pelas 15H24, conforme anexo nº2.18. Informa ainda que foi efetuado, a 01 Maio de 2021 pelas 15H26 através da APP da Caixa Geral de Depósitos o pagamento das portagens que se encontravam em divida á data (anexo 3), e emitida fatura de pagamento pelos CTT (anexo 4) no valor de 9,06 Euros19. Em nenhum dos documentos que são disponibilizados ao cliente, refere detalhadamente onde, quando e a que horas são efetuadas as passagens, limitando-se a informação prestada a referir o valor total das portagens em divida.20. De salientar ainda que na fatura emitida pelos CTT, está cobrada uma portagem em divida á ascendi, no valor exato do que agora me é reclamado e que supostamente ficou em divida - 2,50 Euros, não existindo informação sobre a data/hora a que respeita. (anexo 4).21. Face ao anteriormente referido fiquei ciente de ter efetuado o pagamento total das portagens em divida.Como resposta a Ascendi escreveu:- As portagens estiveram disponíveis para pagamento nos CTT e Payshop de acordo com o legalmente previsto, tal como pode comprovar no portal E-coerciva.Face á resposta resta-me referir que como consumidor não me senti esclarecido e sinto claramente os meus direitos diminuídos, não vislumbrando qualquer fundamento num contribuinte apresentar defesa, quando a mesma aumenta imediatamente o valor das custas processuais, mas não esclarece a situação de forma fundamentada. Ressalvo finalmente que não me oponho ao pagamento da coima e que pagarei de forma imediata se conseguir perceber que o erro foi claramente meu.Tenho todos os comprovativos mencionados como anexos no texto que posso enviar caso seja necessário.Agradeço desde já a ajuda que a Deco me possa facultar.Com os melhores cumprimentos