Pedimos a rescisão do contrato que temos tido já há muitos anos com a Securitas Direct, com efeitos ao final de Janeiro de 2024. Contudo, a Securitas Direc continuou a emitir facturas para pagarmos (o contrato está em nome da minha mulher Maria Teresa Serra), relativas a períodos posteriores à data da rescisão (já dois meses), alegando que temos de pagar até ao fim da anuidade que apenas cessa em Novembro próximo. Eles têm o direito de fazder isto? São duas facturas, uma relativa a Fevereiro e outra a Março, cada uma de 47,04 €.