Venho, por este meio, comunicar a V. Exas., a minha queixa, em virtude do processo de execução fiscal 28333/19, do qual tomei conhecimento nesta data, relativo a uma factura de um espaço que se encontra sem utilização há mais de dois anos. Tendo-se tornado pouco viável a visita ao referido espaço e para evitar o problema de ficar com facturas fora do prazo de pagamento procedi, a 26 de Agosto de 2019 ao acerto das contas da água relativas a esse local e aderi à facturação eletrónica, cujo texto refere que a partir da adesão deixa de existir factura em papel. Como referi, acertei as contas relativas a Agosto presencialmente nos serviços das Águas de Gaia. Em Setembro não recebi nenhuma factura digital e como verifiquei, posteriormente, nenhuma em papel. A 9/10/2019 recebo a primeira factura digital, com referência ao consumo de Agosto, que já tinha liquidado, pelo que paguei o valor da factura relativa a Outubro. Como é possível reclamar o valor de uma factura com data de 29 de Agosto quando a 26 realizei o pagamento do que estava em dívida? Na eventualidade de existir um consumo que só a 29 de Agosto foi emitida factura, corresponde a que consumo e onde está a factura? E como podem, na factura de Outubro reclamar um valor em atraso do qual não recebi factura em Setembro?! nem digital, nem em papel. Considero que a pretensão das Águas de Gaia é uma forma encapotada de obter valores indevidos, revelando um estranho conceito de serviço público.