Caros Senhores,Venho por meio desta comunicar um incidente ocorrido nesta manhã do dia 17/02/2024, no qual fui proibido de embarcar no voo da EasyJet, com número de voo EJU7617, com destino a Nice.Como portador de nacionalidade brasileira e residência em Portugal, apresentei-me para embarque munido do meu título de residência, cuja renovação encontra-se em processo, respaldado pelo Artigo 78.º da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, e o Artigo 78.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. Conforme estabelecido por lei, o recibo do pedido de renovação de autorização de residência possui validade equivalente ao título de residência pelo período de 60 dias, prorrogáveis.Apesar de estar no prazo legalmente estipulado e de ter apresentado os documentos exigidos, fui impedido de embarcar sob o argumento de que “para a França isso não é possível”. Solicitei repetidamente evidências ou documentação oficial que sustentasse tal afirmação, contudo, nenhuma foi apresentada pela equipa de atendimento.Em decorrência desse incidente, fui privado dos serviços contratados, incluindo a passagem aérea, atividades de lazer e reserva de hospedagem. Ressalto que todos os custos foram incorridos nos parâmetros legais e, portanto, é imperativo que a companhia esclareça o ocorrido e providencie o ressarcimento dos danos financeiros e inconveniências causados.Aguardo, portanto, uma resposta formal e rápida por parte da EasyJet, juntamente com as devidas medidas de correção e compensação.Atenciosamente,