Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa à fatura nº FT 0001/129157183 emitida a 04 de Fevereiro de 2024 com um total faturado de 48,08 € (quarenta e oito euros e oito cêntimos), na qual vem discriminada uma parcela no valor de 20 € (vinte euros) com o descritivo “Compensação Art.73-2 e 7 do RQS do Cliente”. Após consulta do Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e Setor do Gás Natural, tomei conhecimento que as alíneas do artigo referido dizem respeito a uma compensação por “Ausência, na instalação de utilização, do cliente, nas restantes situações” e por “O incumprimento do prazo para cancelamento ou reagendamento da visita combinada por parte do cliente confere ao operador de rede de distribuição o direito de compensação, a qual é paga pelo comercializador.”. Ora, realizei o pedido de adesão a 02/01/2024 e apenas recebi a primeira sms a informar do agendamento da visita técnica para 10/01 no dia 09/01 (cerca de 26 horas antes). Ora, assim que tive oportunidade liguei a informar que não estava disponível no horário agendado para 10/01 , sendo que não o fiz no prazo de 24 horas por não ter sido informada do agendamento com a antecedência devida. Mais, aquando do reagendamento da visita técnica não fui informada que este teria um custo de 20€, pelo que esta cobrança é totalmente indevida. Após vários contactos telefónicos com a GALP e com a Lusitâniagás desde a emissão da fatura, fui informada que a situação iria ser verificada e receberia uma resposta, contudo encontro-me há mais de 2 meses a aguardar a mesma. Desta forma, venho exigir que seja retificada a fatura acima mencionada (da qual não conste a parcela em questão). Como tal, exijo o reembolso do valor em questão na próxima fatura, sob pena de cancelamento do contrato e alteração do fornecedor no próximo período de faturação.