Exmos. Senhores,
Bom dia,
Venho reclamar do péssimo serviço da segurança social e serviço de verificação de junta médica.
Em maio do ano passado terminaram os 3 anos de baixa e por causa de uma crise severa da doença fiquei sem andar com necessidade de internamento . No pós internamento e ter estado em tratamento voltei a andar mas com incapacidade de 64% definitivo. Em junho a médica que me atendeu na junta médica, disse como não tenho cara feia, é só o que os papéis dizem, ou seja, não tenho deficiência aparente tenho de ir trabalhar e deu como indeferido o pedido. Voltei a fazer o pedido que só veio em fevereiro deste ano e tive que apresentar o médico que me acompanha, apenas com espaço de 1 semana o qual o médico não teve como cancelar os seus compromissos para esse dia 9 de fevereiro e enviou email que não ia poder estar presente. Dois dias depois enviaram para mim a convocatória para dia 16 de fevereiro mas não enviaram para ele e fui eu que o informei e ele disse que mais uma vez não ia poder estar por não ter sido convocado atempadamente. Tentou enviar e-mail para justificar a sua falta e alertar para o facto de não ter sido convocado atempadamente e ter sido eu a informá-lo.
Em março fui ao tratamento ao hospital dia e o meu médico veio falar comigo que não consegui enviar email para lá por os mesmos estarem descontinuados.
Nesse mesmo dia chego a casa e tenho uma carta a dizer que o processo tinha sido arquivado.
Logo para a ISS e marco para apresentar comprovativos e que o arquivamento do processo é um absurdo.
Em dezembro obtive o atestado multiusos e submeti online no site ISS nos tratamentos apanhei gripe A e estive mal e sem poder sair de casa. Entretanto já não tinha febre marquei com a ISS para estar lá no dia 22 desse mesmo mês para apresentar o atestado multiusos original. Até à data não há nada de novo. Estou à 1 ano sem receber, e sem poder ir trabalhar.
Uma vergonha a maneira como são processados os documentos, tratamento dos processos, atendimento telefónico a maior parte, a resposta é tem que aguardar.
Na página da ISS diz:
Qual a duração e o valor a receber
Período de concessão
A prestação é atribuída a partir do início do mês da apresentação do requerimento, devidamente instruído.
Mas, no caso ter sido apresentado o pedido de certificação da deficiência, o início da prestação verifica-se a partir do mês em que o original do atestado médico de incapacidade multiuso for entregue.
Documento apresentado em janeiro deste ano presencial na ISS de Gondomar.
Infelizmente não corresponde à verdade...
Na página do ISS pedido de pensão invalidez diz:
Pensão provisória de invalidez
É atribuída ao beneficiário que:
reuna, à data do requerimento, as condições de atribuição da pensão
esgotou o período máximo de 1095 dias de subsídio de doença e mantenha a incapacidade para o trabalho. Neste caso, o beneficiário é sujeito oficiosamente a avaliação pela comissão de verificação de incapacidade permanente, no prazo de 30 dias
Pode ser atribuída automaticamente com base nos elementos que constam do sistema da segurança social
Não é atribuída quando o beneficiário esgotou os 1095 dias de subsídio de doença sem que tenha decorrido um ano após a data:
da deliberação anterior da comissão de verificação ou
de recurso que não o tenha considerado em situação de incapacidade permanente, exceto no caso de nova verificação de incapacidade permanente por agravamento do estado de saúde.
Estou de baixa sem vencimento à 1 ano...
Infelizmente também não corresponde à verdade....
Cumprimentos.