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Prescrição de divida incorreta

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

L. S.

Para: MEO

25/10/2025

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a anos de 2007-2013 e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Já desde janeiro pedi à meo que me enviassem as faturas ou qualquer tipo de comprovativo que me indique claramente estas dívidas, mas continuo a obter somente recusa de me enviarem estes documentos sem qualquer explicação. A única coisa que me dizem é que se for um caso fraudulento tenho de lhes apresentar um comprovativo de morada à data reclamada com data de emissão correspondente ao período de faturação - como é que é suposto fazer isso se não me indicam em que morada eram faturadas essas faturas? Para além de que o número de telemóvel que me indicam que está endividado, claramente nunca foi meu , pois mantenho o mesmo número desde 2000. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionada através de comunicações via sms ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Com os melhores cumprimentos, Larysa Savchuk


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