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Práticas Abusivas/Venda casada na abertura de conta

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Conta Bancária

Reclamação

W. G.

Para: Caixa Geral de Depósitos

17/02/2025

Venho, por meio desta, apresentar uma reclamação formal contra a Caixa Geral de Depósitos (CGD) devido à prática abusiva e ilegal imposta no momento da tentativa de abertura de conta bancária. No dia 14 de fevereiro de 2025, dirigi-me à agência da CGD localizada em agência de Sacavém com o intuito de abrir uma conta bancária. Durante o atendimento, fui informado(a) de que a abertura da conta estava condicionada à contratação obrigatória de um seguro de vida ou de saúde. Tal exigência caracteriza uma prática abusiva e pode configurar venda casada, o que é expressamente proibido pela legislação portuguesa e europeia de defesa do consumidor. De acordo com o Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, relativo aos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, bem como o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF - Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), as instituições bancárias não podem impor a aquisição de produtos ou serviços adicionais como condição para a abertura de conta bancária, exceto nos casos expressamente previstos por lei. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho) protege os consumidores contra práticas comerciais desleais, incluindo a venda casada. O Banco de Portugal também reforça que a contratação de produtos bancários deve ser sempre feita de forma livre e informada, sem imposição por parte das instituições financeiras. Diante do exposto, solicito que sejam tomadas as devidas providências para que a Caixa Geral de Depósitos cesse essa prática irregular e que a minha reclamação seja formalmente analisada. Caso necessário, estou disposto(a) a fornecer mais informações sobre o ocorrido. Aguardo um parecer sobre esta reclamação e agradeço a atenção dispensada.


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