Prática comercial abusiva e enganosa — NOS Comunicações S.A.
Prezados,
Venho apresentar queixa contra a NOS Comunicações S.A. por práticas comerciais que considero abusivas, enganosas e contrárias à Lei de Defesa do Consumidor.
Linha do tempo e evolução das faturas:
• Agosto/2023 e Outubro/2023 — faturas no valor de aproximadamente 153€  , com pacote base contratado há anos, sem aumentos expressivos.
• Dezembro/2024 — a mensalidade base é inflada para 222,62€, mas a NOS aplica um “desconto de 6 meses” de –122,35€, reduzindo o valor final para 125,12€ . Não foi explicado que este desconto seria temporário e que a base do contrato havia sido alterada com inclusão de serviços adicionais.
• Julho/2025 — a mensalidade base sobe para 279,35€ com múltiplos planos móveis “Pro Sem Limites” e outros extras. Ainda havia desconto temporário de –133,20€, resultando numa fatura de 181,25€ .
• Agosto/2025 — fim do desconto temporário, mantendo a base inflada, resultando numa fatura de 321,59€ , praticamente o dobro do valor pago em 2023.
Padrão abusivo identificado:
1. Aumento da base contratual por inclusão de serviços e planos móveis adicionais sem explicação clara.
2. Aplicação de descontos temporários (6 meses) para mascarar o aumento.
3. Expiração do desconto, expondo o cliente a um valor muito superior ao anteriormente pago.
4. Pressão para aceitar novas alterações (e nova fidelização) a cada 6 meses para voltar a ter desconto, perpetuando o ciclo e mantendo o preço base inflado.
Ainda que a NOS alegue que assinei alterações contratuais, tais assinaturas foram obtidas com informação insuficiente e enganosa, violando:
• Art.º 9.º, 10.º e 12.º da Lei n.º 24/96 — dever de informação e proibição de cláusulas abusivas.
• Decreto-Lei n.º 57/2008 — proibição de práticas comerciais desleais.
• DL 24/2014 — obrigações de informação pré-contratual em contratos celebrados à distância.
Solicito:
1. Reposição das condições e valores praticados antes das alterações de 2023 (cerca de 153–171€ mensais).
2. Estorno/reembolso dos valores cobrados acima da média anterior, desde a primeira alteração abusiva.
3. Investigação e sanção desta prática repetida por parte da NOS.
Anexo: cópias das faturas referidas, evidenciando a evolução abusiva.