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Poltrona com defeito dentro da garantia

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

V. N.

Para: FEIRA DOS SOFÁS

08/05/2025

Exmos. Senhores, Em 26/09/2022 adquiri um CADEIRÃO SPA 825 ELEVATÓRIO por 734,00 EUROS. A referência da encomenda é PC 1021/22048849. Sucede que este apresenta defeito: ESTRUTURA FAZ COM QUE A POLTRONA TENHA CALOMBOS APARENTES, TENDO FURADO UMA PARTE DO ESTOFAMENTO, INCLUSIVE MAGOANDO MINHA MÃE QUE É A USUÁRIA EXCLUSIVA. Comuniquei-vos de imediato o problema, em 01/05/2025, para que atuassem em conformidade, mas recebi como resposta que o produto não tem garantia, o que desrespeita a legislação aplicável. Exijo a substituição do produto defeituoso. Em alternativa, devolvam-me o dinheiro que paguei ou procedam à reparação do artigo em causa. Caso não me resolvam a situação nos próximos (NÚMERO DE DIAS) dias, considerarei o contrato como incumprido da vossa parte. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Mensagens (1)

FEIRA DOS SOFÁS

Para: V. N.

09/05/2025

@@REF_ID@7a50ad91cd4208e1e8@REF_ID@@ Exmº Senhor, Os nossos melhores cumprimentos. Recebemos a reclamação de Vª Exª que nos mereceu a melhor atenção e que agradecemos. Quanto ao assunto em apreço, somos a tecer todas as considerações que se demonstram pertinentes face ao caso concreto. A partir de 2022, a garantia legal passou a ser de 3 anos. No entanto, no terceiro ano da garantia, incumbe ao comprador, ou seja, a Vª Exª, fazer a prova de que o defeito já existia no momento da aquisição. Ou seja, apenas estão cobertos defeitos de origem e com necessidade de prova pelo Comprador. Tal regime resulta do disposto nos artºs 12º e artº 13º do Decreto-Lei n.º 84/2021 de 18 de outubro, onde se lê: Artigo 12.º Responsabilidade do profissional em caso de falta de conformidade 1 - O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem. (...) Artigo 13.º Ónus da prova 1 - A falta de conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume-se existente à data da entrega do bem, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade. (...) 4 - Decorrido o prazo previsto no n.º 1, cabe ao consumidor a prova de que a falta de conformidade existia à data da entrega do bem. Sucede que não foi facultada por Vª Exª qualquer evidência de que o bem em causa padece de qualquer defeito de origem ou de fabrico, que tenha dado causa à situação reclamada. Face a todo o exposto, nenhuma intervenção adicional será salvaguardada pela Reclamada. Certos da melhor compreensão, reiteramos os nossos melhores cumprimentos. O Departamento Jurídico -------- Mensagem encaminhada -------- Assunto: Poltrona com defeito dentro da garantiaData: Thu, 08 May 2025 14:30:27 +0000 (UTC)De: Para: ocorrencias@grupofeira.pt ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌ Sem vírus.www.avast.com

Assistência solicitada 09 maio 2025

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