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Exmº Senhor,
Os nossos melhores cumprimentos.
Recebemos a reclamação de Vª Exª que nos mereceu a melhor atenção e que agradecemos.
Quanto ao assunto em apreço, somos a tecer todas as considerações que se demonstram pertinentes face ao caso concreto.
A partir de 2022, a garantia legal passou a ser de 3 anos. No entanto, no terceiro ano da garantia, incumbe ao comprador, ou seja, a Vª Exª, fazer a prova de que o defeito já existia no momento da aquisição. Ou seja, apenas estão cobertos defeitos de origem e com necessidade de prova pelo Comprador.
Tal regime resulta do disposto nos artºs 12º e artº 13º do Decreto-Lei n.º 84/2021 de 18 de outubro, onde se lê:
Artigo 12.º
Responsabilidade do profissional em caso de falta de conformidade
1 - O profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.
(...)
Artigo 13.º
Ónus da prova
1 - A falta de conformidade que se manifeste num prazo de dois anos a contar da data de entrega do bem presume-se existente à data da entrega do bem, salvo quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade.
(...)
4 - Decorrido o prazo previsto no n.º 1, cabe ao consumidor a prova de que a falta de conformidade existia à data da entrega do bem.
Sucede que não foi facultada por Vª Exª qualquer evidência de que o bem em causa padece de qualquer defeito de origem ou de fabrico, que tenha dado causa à situação reclamada.
Face a todo o exposto, nenhuma intervenção adicional será salvaguardada pela Reclamada.
Certos da melhor compreensão, reiteramos os nossos melhores cumprimentos.
O Departamento Jurídico
-------- Mensagem encaminhada -------- Assunto: Poltrona com defeito dentro da garantiaData: Thu, 08 May 2025 14:30:27 +0000 (UTC)De: Para: ocorrencias@grupofeira.pt
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