back

PENHORA

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

S. D.

Para: Cofidis

21/04/2023

O meu nome é Silvana do Rosário Dionísio Duque, com o NIF nº 201214814.Em 06/09/2010 foi a minha entidade patronal notificada de uma penhora do meu ordenado por uma divida de 13 164,19€ cujo exequente era o Banco Mais, pelo Agente de Execução Dr. Manuel Leitão.Entre 22/09/2010 e 29/12/2015 este valor foi saldado na totalidade, havendo provas de transferências bancárias cujos comprovativos já foram entregues ao processo em tribunal.Em 02/07/2018 a minha entidade patronal foi novamente notificada relativamente à mesma penhora, desta vez pelo agente de execução Dr. Carlos Madaleno, no valor de 14 566,18€, notificação essa que me surpreendeu uma vez que a dívida já teria sido liquidada anteriormente, com o Agente de Execução Dr. Manuel Leitão.De salientar que do montante supramencionado já foi liquidada a quantia de 5878,23€, referente a penhora de vencimento e penhora de reembolsos de IRS (documentos em anexo).Posteriormente efetuei algumas pesquisas relativamente ao sucedido e descobri que tinha sido burlada pelo Dr. Manuel Leitão, tendo este apenas efetuado a entrega da quantia de 1220,87€, ficando o mesmo com a restante que me teria sido penhorada.A 07/08/2018 foi iniciada nova penhora, pelo Agente de Execução Dr. Carlos Madaleno, até à presente data, tendo sido deste então o meu salário penhorado assim como os respetivos reembolsos de IRS. No ano de 2021 instaurei um processo crime contra o Dr. Manuel Leitão, em que a 15/03/2023 fui notificada pelo DIAP Regional de Lisboa, a informar que a investigação ainda não se encontra concluída, prevendo-se que a sua conclusão venha a ocorrer em prazo não inferior a 90 dias (documento em anexo).Em Dezembro de 2021 verifiquei que já não existia dívida no Mapa de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, pressupondo assim que já não existiria qualquer tipo de dívida (documento em anexo).A 14/11/2022 tive conhecimento de uma nota discriminativa, do Agente de Execução Dr. Carlos Madaleno, onde consta o valor ainda em dívida na respetiva data, nomeadamente 16 188,77€, montante este superior ao que inicialmente teria sido a minha entidade patronal notificada, resultante do cálculo de juros desde 21/12/2016 até 02/12/2022, sendo assim o montante em dívida cada vez maior derivado à taxa de juro de 23% aplicada, tornando-se impossível a conclusão deste processo.Em 24/03/2023, efetuei um pedido de acordo de pagamento com o Dr. Tomaz Rocha, advogado do exequente Cofidis, que me foi recusado.Desde Setembro de 2022 foi me atribuído um Atestado de Incapacidade de 60%, reportado a 2021, em que poderei ainda efetuar a declaração de substituição de irs do respetivo ano e ser reembolsada do mesmo, mas não o serei porque o respetivo valor será inclusivamente penhorado.Desde a atribuição do respetivo atestado tenho-me encontrado isenta de descontos para IRS, sendo esse valor mais uma vez penhorado.Atualmente estou a solicitar um enquadramento profissional à minha entidade patronal, que deverá influenciar no meu vencimento base, em que em suma não irá ser de qualquer modo benéfico para mim, uma vez que esse valor será novamente penhorado.Posto isto, e dadas as dificuldades económicas que tenho atravessado ao longo dos anos, derivadas da penhora a que tenho sido sujeita, penhora essa que tal como já anteriormente mencionado foi efetuada na íntegra pelo Dr. Manuel Leitão, e uma vez que após a respetiva penhora mensal do meu vencimento recebo o valor líquido equivalente ao ordenado mínimo nacional, atualmente de 760€, valor esse que não me suporta os meus encargos fixos mensais sendo eu o único elemento do meu agregado familiar, venho pela presente solicitar a suspensão da penhora em vigor ou a redução para 1/6 do respetivo valor penhorável.Este meu pedido ocorre no sentido de poder obter uma melhoria na qualidade de vida que tenho tido ao longo dos últimos anos, pois o facto é que tenho passado imensas dificuldades económicas por ter sido alvo de uma burla por um Agente de Execução, sendo eu assim a única pessoa lesada em todo este proceSSO.A minha questão é porque fui burlada e a a cofidis e que foi lesada?Porque tenho de pagar juros de uma divida que esta paga?Porque e que não aceitam acordo de pagamentosSera que me podem ajudar?Ate e.mail já enviei para todas as televisões sem sucessoAgradeco a disponibilidade

Mensagens (1)

Cofidis

Para: S. D.

21/04/2023

DATA NOT AVAILABLE


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.