No dia 29-09-2025, tinha duas encomendas (compradas na Worten Online) para levantar numa loja física da Worten, recebi uma e a outra com o n.º 65607235, foi devolvida (nem cheguei a tocar na encomenda que foi devolvida). O funcionário da loja procedeu ao registo da devolução no sistema da encomenda n.º 65607235 e deu-me o talão comprovativo dessa devolução.
Da consulta da APP da Worten, verifique a informação de que as devoluções efetuadas em loja com valor superior a € 150,00, eram efetuadas no prazo de 72 horas.
No dia 3/10/2025, verifiquei na APP que o estado da encomenda estava como entregue e não constava como devolvida e na APP do meu banco, consultei os movimentos do cartão que efetuei o pagamento da encomenda e não estava registado nenhum reembolso. Nesse mesmo dia contactei a linha de apoio ao cliente da Worten e após o término da chamada, recebi um email com o seguinte teor: “Informo que a encomenda nº 65607235 encontra-se reembolsada no nosso sistema, pelo que, o valor será liberto de forma automática para o mesmo meio de pagamento utilizado.
Para esclarecimentos adicionais deverá contactar a sua entidade bancária ou verificar os termos contratuais do seu cartão”
Aguardei pelo prazo legal de 14 dias, para a Worten efetuar o reembolso, nos termos do n.º 1 do art.º 12 do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
No dia 15/10/2025 voltei a contactar a linha de apoio da Worten e disseram-me que o reembolso estava efetuado. Como nos movimentos do cartão que efetuei a compra, não constava nenhum reembolso, no mesmo dia contactei o meu banco para me informarem se havia algum registo de reembolso da Worten no valor da compra, ao que obtive a resposta de que não.
No dia 17-10-2025, voltei a contactar o meu banco, a saber se havia algum reembolso e a resposta foi negativa.
Até à data de hoje não foi recebido o reembolso, tendo expirado o prazo legal para o reembolso, sem penalização para o vendedor.
Assim, requeiro que o reembolso do valor da encomenda n.º65607235, seja efetuado em dobro, nos termos do n.º 6 do art.º 12 do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro “O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo previsto no n.º 1, obriga o fornecedor de bens ou prestador de serviços a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.”