Ex.mos senhores,Venho por este meio apresentar uma queixa à empresa TAP air Portugal. O motivo que desencadeou a abertura do processo de reclamação foi relativo a um pedido de reembolso de bilhete de um voo agendado para o dia 4/7/23 com origem no Porto e destino Recife (Brazil). Este pedido foi efetuado na sequência do internamento hospitalar do cliente em questão à data do voo, que o impossibilitou de realizar a viagem. Inicialmente, para efeitos de esclarecimento deste pedido de reembolso, foram realizadas 2 chamadas telefónicas à TAP onde foi referido o seguinte: O reembolso do valor da reserva em crédito é referente apenas às taxas aeroportuárias, uma vez tratar-se de uma reserva com a tarifa Basic. No entanto, no caso de reembolso em formato de Voucher e tendo em consideração que o motivo que impossibilita a realização da viagem é internamento hospitalar, o mesmo será feito no valor TOTAL da respectiva reserva após apresentação da declaração de internamento devidamente assinada e autenticada! Posteriormente, foram tomadas as devidas diligências e foi realizado um pedido de reembolso via site e enviado o comprovativo de internamento hospitalar para o e-mail que foi igualmente fornecido numa das chamadas telefónicas. Após este pedido foram emitidos incorretamente 3 vouchers (para os 3 clientes da reserva), referentes apenas às taxas aeroportuárias e não ao valor TOTAL da reserva, como referido por chamada.Seguidamente, foi efetuada uma nova chamada telefónica para a TAP, no dia 5/7/23, na tentativa de esclarecimento deste erro da TAP. Foi-nos informado expressamente que não só o reembolso tinha sido processado incorretamente, como teríamos direito ao reembolso TOTAL em crédito da valor da reserva, tendo em conta que o motivo do não comparecimento na viagem terá sido um motivo de força maior (internamento hospitalar), logo uma circunstância imprevisível. Acrescentando que, o colega que guiou a chamada incitou o pedido de reclamação e para além disso, deu instruções precisas para a descrição da reclamação.A 23/8/23, 49 dias depois da reclamação ter sido efetuada, foi enviado pela TAP um e-mail com a seguinte informação: “Informamos que o seu pedido de correção de reembolso foi inserido com sucesso e será processado com a maior brevidade possível.” Desde então não foi efetuado nenhum reembolso, não foi enviado nenhum e-mail nem efetuada qualquer chamada para esclarecer o cliente e informar sobre qual a resolução da reclamação. Apenas foi colocado no site o estado de reclamação para “concluído”, sem sequer haver qualquer tipo de resposta para o cliente. No seguimento, voltei a contactar a TAP a fim de solicitar esclarecimento sobre a então “concluída” reclamação, onde me foi comunicado que uma vez ter sido fechado o processo teria de proceder novamente à realização de uma nova reclamação. Nesse sentido, que realizei a segunda reclamação, a 19/9/23, a solicitar esclarecimento sobre a primeira reclamação. Após 10 dias sem resposta, voltei a contactar a TAP por chamada telefónica onde foi comunicado que não teria direito ao reembolso do valor da reserva nem em voucher nem em crédito, por apresentar uma tarifa Basic, apenas o valor das taxas aeroportuárias. Informação esta completamente contraditória à fornecida anteriormente.Ressalvo ainda que, de acordo com o vosso documento relativo às Condições de Transporte, o Artigo 3º, alínea 3.1.4 refere que “Se o/s seu/s Bilhete/s é/são da mesma espécie dos indicados no Artigo 3.1.3, ele/s nunca tiver/em sido utilizado/s e não puder viajar por motivo de Força Maior, fornecer-lhe-emos, desde que nos avise imediatamente e nos prove o referido motivo de Força Maior, um crédito, para futura viagem connosco, no montante da parte não reembolsável da Tarifa, mas deduzido de uma taxa administrativa razoável.”Na alínea 3.1.3 do mesmo artigo, a TAP faz referência a 3 tipo de bilhetes: “Bilhetes são vendidos com tarifas mais restritivas”, “tarifas permitem alterações mediante um custo associado às mesmas” e ainda “outras tarifas são completamente flexíveis”. Portanto, quando a TAP se refere na alínea 3.1.4, a “bilhetes da mesma espécie dos indicados na alínea 3.1.3”, podemos assumir que as “espécies” de bilhetes podem ser tanto bilhetes com tarifas mais restritivas, bilhetes com alterações mediante um custo e bilhetes com tarifas completamente flexíveis. Reforço ainda que no documento em questão a TAP entende também por “Força Maior” “circunstâncias invulgares e imprevisíveis fora do seu controlo e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivesse exercido toda a diligência.”Assim sendo, não entendo e não aceito a atitude incoerente da TAP com as próprias Condições de Transporte, em não atender ao pedido de reembolso do bilhete em voucher ou em crédito, para uma viagem futura. Principalmente por se tratar de um pedido de reembolso por uma situação tão delicada como um internamento hospitalar, devidamente comprovado. Parece-me uma atitude eticamente incorreta por parte de uma empresa como a TAP. Acrescento ainda que acho inadmissível a forma como a TAP lida e cuida dos seus clientes. Para além de o apoio ao cliente ser extremamente duvidoso, sem coerência alguma, onde cada um dos colaboradores dá informações diferentes e erróneas ao cliente. Considero ainda uma clara falta de brio profissional pela forma como é dada resposta aos processos solicitados. Neste caso pela ausência de esclarecimento após 2 reclamações e várias chamadas telefónicas. Obrigada pela atenção