Em Janeiro de 2020 efetuei uma reserva no site eDreams de uma viagem de Porto - Açores (Ponta Delgada), para 4 passageiros.Referência da reserva 4952267905 (eDreams)Código companhia aérea: WR5V28Bilhete Eletrónico:331 - 9491345248331 - 9491345249331 - 9491345250331 - 9491345247Com ida no dia 9/Junho/2020 e regresso dia 15/Junho/2020. Ambos os voos foram cancelados devido à pandemia do Covid-19.Foram pedidos os reembolsos dos voos cancelados de ida e volta. O reembolso do voo de ida foi devolvido na totalidade (que era de outra companhia aérea), no entanto o voo de regresso, operado pela SATA, dizem que apenas podem dar um voucher e não permitem reembolsos.Com a troca de vários e-mails com e companhia aérea o que me foi comunicado foi: Poderá agendar a sua viagem para início até 31 de dezembro 2020, sem cobrança de penalidades nem diferenças de tarifa, apenas taxas aeroportuárias (caso existam)· Pode também optar pelo voucher para planear viagens futuras. Este voucher tem a validade de 1 ano. Para solicitá-lo, clique aqui.Já expliquei a companhia aérea que não pretendo viajar no próximo ano (portanto até ao termino da validade do voucher), assim sendo não vou usufruir do voucher.Em 2020 tinha várias viagens marcadas de diferentes companhias aéreas e todas fizeram a devolução do dinheiro e não percebo porquê que a SATA não faz o mesmo. E tendo em conta a situação atual de pandemia não faz sentido dar um voucher com validade de um ano, sendo que ainda existem várias restrições para viajar.Em várias pesquisas encontrei no site www.azoresairlines.pt o seguinte:Se o seu voo foi cancelado a SATA oferecerá:1. A escolha entre:a) Reembolso no prazo de sete dias (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento ou cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e/ou outros serviços) do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, e, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida oub) Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade ouc) Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.Portanto eu pretendo o reembolso (em numerário) do meu voo correspondente a 289,88€.Com os melhores cumprimentos,Juliana Duarte