Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO no âmbito de um conflito de consumo grave com a empresa Worten, relativamente à não entrega ao domicílio de um frigorífico LG, apesar de serviço contratado e pago, com prejuízos significativos e violação reiterada dos meus direitos enquanto consumidora.
Enquadramento factual e cronológico
• Dia 30/12/2025 – Encontrava-se agendada a entrega ao domicílio de um frigorífico adquirido junto da Worten, referente à encomenda n.º 17664480001470, para a minha residência em Setúbal, sita no 7.º andar de edifício com escadas amplas, seguras e perfeitamente transitáveis.
• A entrega foi executada pela empresa subcontratada Rhenus Logística, Lda. No local, os colaboradores recusaram proceder à entrega alegando que o equipamento não cabia no elevador — situação previsível — recusando injustificadamente a utilização das escadas existentes.
• Os colaboradores abandonaram o local sem qualquer explicação, contacto ou tentativa de solução, deixando-me sem equipamento essencial.
• Posteriormente, foi-me comunicado pelo apoio ao cliente da Worten que os colaboradores reportaram informação falsa, solicitando camião escada, designadamente que se trataria de um “8.º andar de difícil acesso”, o que não corresponde à realidade, conforme prova fotográfica anexa, escada ampla 1,50 por 3m de altura.
• Em consequência direta da não entrega, fiquei totalmente privada de frigorífico, tendo já vendido o anterior no próprio dia, o que originou a perda de bens alimentares por risco sanitário e outros prejuízos económicos diretos.
Contactos posteriores e agravamento da situação:
• Dia 31/12/2025, cerca das 13h00 – Fui contactada pela Worten para reagendamento da entrega apenas para o dia 06/01/2026, data que recusei por me encontrar a trabalhar, situação que foi claramente comunicada.
• Após essa recusa legítima, foi proposto como alternativa o dia 10/01/2026 (sábado de manhã), ou seja, 11 dias após a data inicial da entrega, mantendo-se, até então, a privação de um eletrodoméstico essencial.
Prejuízos sofridos
Em resultado direto do incumprimento contratual, sofri prejuízos patrimoniais no valor global de 108,00 €, correspondentes a:
Combustível (20,00 €);
Portagens (8,00 €);
Perda de um dia de trabalho (40,00 €);
Bens alimentares inutilizados por risco sanitário (40,00 €).
Isto porque sou cuidadora informal não principal e tenho de me deslocar à minha residência.
A atuação da empresa configura:
Incumprimento contratual, nos termos dos artigos 798.º e 799.º do Código Civil;
Violação do dever de boa-fé na execução do contrato (art. 762.º do Código Civil);
Violação dos direitos do consumidor consagrados na Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), designadamente o direito à prestação do serviço contratado, à informação correta e à reparação integral dos danos;
Potencial prática abusiva e contraordenação por privação prolongada de bem essencial sem fundamento técnico válido.
Face ao exposto, solicito:
A intervenção da DECO na mediação deste conflito;
O reconhecimento da gravidade da atuação da empresa;
Apoio na exigência de reparação integral dos prejuízos sofridos;
Esclarecimento sobre a legalidade da demora excessiva na reposição de um bem essencial e das eventuais contraordenações aplicáveis.
Junto a este pedido, anexo registo fotográfico comprovativo das condições de acesso ao imóvel e da perda dos bens alimentares.
Colocaram no site recusa do cliente.
Com os melhores cumprimentos,
Orquídea Martins