Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO relativamente a uma situação grave de incumprimento por parte do Banco Santander Totta, S.A., que viola o disposto no artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 91/2018 (Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica).
Entre 09/05/2025 e 02/09/2025, efetuei várias operações através do MB WAY, intermediadas pela EuPago, cujos montantes foram debitados da minha conta Santander e destinados a plataformas de jogo online não licenciadas em Portugal.
O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) confirmou oficialmente a ilicitude das entidades beneficiárias. Assim, de acordo com o artigo 116.º, o Santander tem a obrigação legal de restituir imediatamente os montantes relativos a operações com indícios de ilicitude.
Apesar de ter fornecido toda a documentação e de o banco ter sido notificado (processo interno RSV0000730988), o Santander:
Não procedeu ao crédito provisório;
Não apresentou qualquer base legal para a recusa;
Encerrrou o processo na aplicação como “concluído”, sem restituição;
Ignorou os prazos legais aplicáveis.
Já comuniquei ao Santander que, caso a situação não fosse resolvida, apresentaria nova queixa ao Banco de Portugal, o que se encontra em preparação.
Solicito à DECO que avalie juridicamente o incumprimento e, se aplicável, interceda junto do Santander para assegurar o cumprimento imediato da lei e o reembolso dos valores devidos.
Anexo:
Documento do SRIJ;
Com os melhores cumprimentos,
Vera Ribeiro