Exmos. Senhores,
Devido ao falecimento da minha companheira com a qual vivia em união de facto desde 2009 e mãe das minhas filhas menores, ( hoje á data de 11 de setembro) ainda não tenho um documento com o montante da dívida do credito habitação do qual sou titular ( foi-me pedido pela seguradora onde tenho o seguro de vida, em 29 de julho). Estou à espera deste documento desde o início de agosto. No banco CTT já me pediram documentos das finanças, habilitação de herdeiros (os quais prontamente lhes entreguei), posteriormente pediram-me uma autorização do tribunal feita pelo juiz do artigo 1889... Fui a dois tribunais e disseram-me que não... Transmiti essa informação ao Banco e estou à espera desde 2 de setembro... Em 13 de agosto deram-me um documento com informação da conta mas onde não tinha o que eu pedi, o montante em divida do credito habitação... Entretanto bloquearam a conta. Dizem que tenho que fechar a conta e pagar uma taxa de cerca de 60 euros (seria grátis se não fosse um caso de falecimento!!!)
Cumprimentos.