Exmos. Senhores,Subscrevi-me aos serviços da Medicare no dia 11/03/2023. Quando foi falado com a senhora que me atendeu, eu questionei se em caso de não utilização ou outro motivo alheio, se poderia cancelar a qualquer momento, a mesma respondeu me que sim. Mas hoje pretendo cancelar e alegam só ser possível 1 mês antes da anuidade terminar, mas além de não estar a usufruir dos serviços, estou a pagar um um montante significativo que nem está em uso. Como tal, solicito o cancelamento imeditato do meu contrato, pois como feito via telefone e por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.Aguardo resposta por escrito e anulação do respectivo contrato.Com os melhores cumprimentos,Dr