Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar o apoio jurídico da DECO enquanto consumidor, no âmbito de uma situação grave e prolongada de desconformidade relativa a uma viatura elétrica adquirida nova, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, agravada por incumprimento do dever de guarda por parte da entidade reparadora.
1. Identificação do consumidor
Nome: João Filipe Ourives Narigueta
Morada: Rua Simão da Veiga, n.º 4, Lote 6, R/C
Contacto telefónico: 967 442 111
E-mail: jfonarigueta@hotmail.com
2. Identificação da viatura
Marca e modelo: Peugeot e-2008 GT (100% elétrico)
Matrícula: BE-77-UG
Data de aquisição: 06/11/2023
Valor de compra: 47.000 €
Vendedor: Motorpor – Évora
Garantia: até 05/11/2025
3. Situação de desconformidade técnica (resumo)
Desde praticamente a data de aquisição, a viatura apresenta múltiplas anomalias graves e recorrentes, nunca imputáveis ao consumidor, devidamente documentadas em relatório técnico consolidado (41 páginas), abrangendo:
– Sistema de tração e bateria de alta tensão
– Sistemas de segurança ativa e travagem
– Painel de instrumentos e infotainment (bloqueios totais)
– Sistemas elétricos de carroçaria e conforto
Estas falhas comprometem a segurança, a fiabilidade, a autonomia real do veículo e a sua utilização normal, enquadrando-se claramente como falta de conformidade, nos termos do artigo 7.º do DL 84/2021.
4. Falta de resolução eficaz e fundamento legal
Apesar de sucessivas intervenções em oficina autorizada, as anomalias persistem. Assim, nos termos do artigo 15.º do DL 84/2021, considero estarem reunidas as condições legais para:
– Resolução do contrato, ou
– Substituição da viatura por outra equivalente, sem qualquer penalização para o consumidor.
5. Agravamento da situação – incumprimento do dever de guarda
Para além das desconformidades técnicas, a situação foi recentemente agravada pelo incumprimento do dever de guarda e diligência por parte da entidade que detém o veículo.
A viatura esteve estacionada durante um período prolongado:
No exterior,
Em plena via pública,
Sem qualquer proteção,
Acessível a qualquer pessoa,
Visivelmente suja, com acumulação de folhas, detritos e sujidade orgânica, conforme comprovado por registo fotográfico.
Este tratamento é manifestamente incompatível com:
O valor do bem (47.000 €),
O estatuto de viatura ao abrigo de garantia,
O dever legal de conservação do bem entregue para reparação.
Tal situação configura, no meu entendimento, negligência na guarda do veículo, com potencial agravamento do seu estado geral e consequente desvalorização adicional, pela qual o consumidor não pode ser responsabilizado.
6. Pedido de intervenção da DECO
Face ao exposto, solicito à DECO:
Apoio jurídico na defesa dos meus direitos enquanto consumidor
Confirmação do direito à resolução contratual ou substituição da viatura
Apoio na negociação com o vendedor/importador
Avaliação da responsabilidade da entidade reparadora pelo incumprimento do dever de guarda
Acompanhamento em eventual fase contenciosa, caso não exista solução adequada
Reitero que não aceito qualquer redução de valor ou penalização financeira, uma vez que:
As desconformidades são de origem técnica/fabril
Foram comunicadas dentro do prazo legal
A degradação adicional ocorreu enquanto o veículo estava sob custódia de terceiros
Coloco-me à disposição para envio imediato de: – Relatório técnico completo
– Fotografias comprovativas do estado do veículo
– Comunicações trocadas com o vendedor e a marca
– Ordens de reparação e restantes comprovativos
Com os melhores cumprimentos,
Aguardo uma resposta por e-mail para poder enviar todas as fotos que tenho que comprovam os factos mencionados.
João Filipe Ourives Narigueta