Reitera-se a reclamação apresentada através do vosso site a 03/03/2018, à qual deram o nº de pedido: 8988. Volto, então, a fazer descritivo da situação: Tenho um contrato de electricidade com a EDP Comercial, na mesma morada, desde 08/05/2013.A minha filha nasceu a 27/09/2013 e foi-lhe atribuído o 4º escalão do abono de família pela Segurança Social a 04/10/2013, que mantém até hoje sem alteração, da qual eu sou a recipiente. A minha morada no cartão de cidadão (fiscal, da segurança social etc.) é a mesma morada do local de consumo, desde Janeiro de 2014. A partir de 02/10/2014, segundo o Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro eu teria direito à tarifa social, no seguimento do alargamento da mesma a todos os escalões de abono. Infelizmente na altura eu não tinha conhecimento dos meus direitos e não o requeri ao meu comercializador. A partir de 1 de Julho de 2016, quando pela Lei nº7-A/2016 se tornou automático o processo de atribuição da tarifa social, foi-me atribuída a mesma. Contudo, a 15/10/2016 deixaram de me atribuir o desconto e nas supostas revisões trimestrais nunca me voltaram a atribuir o mesmo. Ora, eu nunca deveria ter perdido o desconto da tarifa social, pois nada se alterou a nível do abono de família, nem da titularidade do contrato, nem da morada do contrato e minha morada de cidadã etc. - eu continuo exactamente com as mesmas condições de acesso à tarifa social que tinha em Julho de 2016. A 27/01/2018 requeri eu própria à EDP Comercial a atribuição da tarifa social, com a documentação necessária e foi-me dada resposta positiva, pelo que desde essa data que estou a usufruir da tarifa social. Desde já manifesto também o meu desagrado pelo tempo que estão a demorar a dar-me resposta, que em breve vai ultrapassar os parâmetros do Código do Procedimento Administrativo.