Venho por este meio expor a cobrança que apareceu de Portvias, Portagem de Vias S.A. através da Autoridade Tributária, acerca da cobrança de pagamento de taxas de portagens, duas de 2018 e três de 2019. Ora surgem agora, decorridos cinco e quatro anos, respetivamente, CINCO portagens por pagar, duas com valores em dívida de 0,95€, duas com o valor de 2,50€ e uma com um valor de 1,80€. Neste momento, na AT tenho uma dívida global à Portvias de 448,99€ que inclui taxas administrativas à AT de 38,25€*5 e coimas aplicadas entre os 25€ e os 143,24€. Assim sendo, para pagar 8,40€ tenho em dívida 448,99€. Segundo a lei n.º25/2006 sendo uma contra-ordenação, teria uma coima de 25€ por portagem. Acontece que além da coima, a AT acresce a cobrança de custas, pagando mais de custas do que da coima. Sinto-me completamente lesado, até porque não recebi da Portvias, Portagem de Vias S.A. qualquer pedido de pagamento por parte da entidade durante estes cinco anos decorridos. É meu entendimento, que ainda segundo a mesma Lei, no art.º 10 e art.º 14, é estabelecido que deveria ter sido notificado pela empresa para pagamento destas taxas de portagem (acrescendo custos administrativos), por carta registada com aviso de recepção. Isto nunca existiu. De que forma posso proceder para me defender? Quando sou notificado da coima não há esclarecimento de como recorrer. Na Autoridade Tributária? Na Portvias, Portagem de Vias S.A.? No Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I.P?