Exmos. Senhores,
Em 29 de agosto de 2024 na porta de embarque para o voo EJU7757 fui obrigada a pagar a quantia de 58,00 relativa a bagagem de cabine . Acontece que já embarquei várias vezes nos voos da vossa companhia com a mesma mala e para o mesmo destino, não tendo sido exigido nenhum pagamento adicional. Por esse motivo, considero ilegítima a obrigatoriedade de pagamento da referida quantia, pelo que reclamo a devolução da mesma.
Solicito que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, sem necessidade de recorrer outros meios.
Agradecendo toda a atenção dispensada, peço deferimento