Exmos. Senhores,
Em  29 de agosto de 2024  na porta de embarque para o  voo EJU7757  fui obrigada a pagar a quantia de 58,00 relativa a bagagem de cabine . Acontece que já embarquei várias vezes  nos voos da vossa companhia com a mesma mala e para o mesmo destino, não tendo sido exigido nenhum pagamento adicional. Por esse motivo, considero  ilegítima a obrigatoriedade de pagamento da referida quantia, pelo que  reclamo a devolução da mesma.
Solicito que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, sem necessidade de  recorrer  outros meios.  
Agradecendo toda a atenção dispensada, peço deferimento